quarta-feira, 19 de novembro de 2025

LAUDO REVELA EXCESSO DE VELOCIDADE E PERDA DE CONTROLE EM ACIDENTE QUE MATOU 17 NA BR-423, EM SALOÁ

 O Comando Policial teve acesso, com exclusividade, ao laudo pericial preliminar do grave acidente ocorrido em 17 de outubro, no km 127 da BR-423, em Saloá, no Agreste Setentrional de Pernambuco. O ônibus, que havia partido de Santa Cruz do Capibaribe com destino à Bahia, transportava 36 passageiros. O desastre resultou em 17 mortes e deixou 17 pessoas feridas, tornando-se um dos acidentes mais trágicos dos últimos anos na região.

Ônibus invadiu contramão e percorreu 27 metros instável - Segundo o laudo, o ônibus seguia no sentido Garanhuns–Águas Belas quando invadiu a contramão, deixando cerca de 27 metros de marcas de instabilidade sobre o asfalto. Essas evidências indicam que o motorista tentou frear o veículo antes da colisão lateral com o barranco.

 O impacto foi devastador: as rochas perfuraram a parte superior esquerda do ônibus, lançando cinco passageiros para fora da estrutura. Em seguida, o veículo voltou para seu sentido original, subiu um barranco e tombou, arrastando-se por mais 11 metros até parar completamente.

Sem falha mecânica ou fator externo - A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apontou que não foram identificados sinais de:

  • falhas mecânicas;
  • problemas no sistema de freios;
  • defeitos na pista;
  • presença de animais ou interferência de outros veículos.

 Ou seja, nenhum fator externo contribuiu diretamente para o acidente.

Velocidade incompatível com o trecho - O laudo destaca que o fator contributivo mais relevante foi a perda de controle da direção, associada à velocidade registrada pelo tacógrafo: 90 km/h.

Para o trecho em questão, que possui:

  • declive prolongado,
  • curva,
  • pista simples,
  • ausência de área de escape,

 A velocidade é considerada incompatível com a segurança operacional. As normas de trânsito exigem redução de velocidade nessas condições, além do uso adequado de marchas reduzidas e do freio-motor.

Sinalização parcialmente apagada, mas não determinante - O documento menciona ainda que havia sinalização vertical alertando sobre o início do declive e a obrigatoriedade do freio-motor. Uma placa horizontal que deveria indicar 50 km/h estava parcialmente apagada — mas a perícia concluiu que essa condição não foi determinante para o acidente.

 O laudo completo será anexado ao inquérito policial, que segue em andamento para esclarecer todos os detalhes e eventuais responsabilidades sobre a tragédia.

Do: Blog Agreste Notícia

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