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sábado, 3 de outubro de 2020

GUERRA JURÍDICA DÁ TOM DE INÍCIO DE CAMPANHA EM TAQUARITINGA DO NORTE

 A campanha eleitoral 2020 mal começou e uma guerra jurídica foi declarada e dará o tom de como será a disputa em Taquaritinga do Norte, Agreste Setentrional de Pernambuco. Várias ações judiciais, inclusive com pedidos de impugnações, dão o norte para um pleito bastante judicializado.

 Uma das ações que pede a impugnação da candidatura do ex-prefeito Jânio Arruda (PSD), foi representada pela coligação Frente Popular de Taquaritinga do Norte que tem como candidato à reeleição, prefeito Lero Ivanildo (PSB).

 O pedido de indeferimento do registro de candidatura do Socialista Democrático se baseia em uma condenação de Jânio Arruda feita pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em Agosto de 2018, o que para o jurídico da Frente Popular de Taquaritinga do Norte, faz com que, o candidato esteja com seus direitos políticos suspensos.

 Já o promotor Dr. Hugo Eugênio, representante do Ministério Público Eleitoral, pediu o indeferimento da candidatura de vice-prefeito de Jânio Arruda, o ex-vereador Luiz Floriano, o popular ‘Batata’ do PTB que tem quatro processos criminais, entre eles, uma condenação relacionada a crime previsto no Estaturo do Desarmamento, tendo ele transitado em julgada em fevereiro do ano passado, o que para o MPE, suspende os direitos políticos do petebista.

 Engana-se quem pensa que acabou, o Ministério Público Eleitoral ainda solicitou a impugnação da candidatura ao cargo de vereador de Leonilson Pereira, o Luquinha da Saúde, também do PTB. O motivo do pedido de indeferimento é baseado em um processo criminal aonde o postulante ao cargo legislativo foi condenado por crime contra o patrimônio privado, tendo pena estabelecida em dois anos, seis meses e dez dias de reclusão e 37-dias multa, tendo o processo transitado em julgado em fevereiro de 2017, no entanto, concluída no mês passado. Mesmo assim, o Promotor de Justiça se apega a suspenção de oito anos dos direitos políticos do Petebista.

 Outra ação impetrada pela Frente Popular visa impugnar as candidaturas de todos os postulantes ao cargo de vereador do PTB – Partido Trabalhista Brasileiro – que integra a coligação de Jânio Arruda. De acordo com os argumentos apresnetados, o PTB não estaria apto a participar das eleições desse ano, já que segundo a ação, houve irregularidades insanáveis na Convenção Partidária realizada no dia 12 de setembro passado, já que consta em Ata que a Comissão Provisória Municipal foi presidida pelo Sr. Brunno Ricelli de Castro Cintra, conforme Certidão de Filiação Partidária, expedida pelo TSE, se encontra filiado desde 01 de abril de 2016 ao PT, bem como está em situação regular perante ao Partido dos Trabalhadores.

 A Frente Popular de Taquaritinga do Norte diz que Brunno Ricelli, atual Presidente da Comissão Provisória do PTB no município de Taquaritinga do Norte, nunca esteve filiado ao Partido Trabalhista Brasileiro, o que fere o Programa Estatutário do PTB em vigor, em que o mesmo não poderia fazer parte do diretório e muito menos presidir a Convenção Partidária do partido no pleito eleitoral de 2020.

 Portanto, o Jurídico da Coligação do prefeito Lero, considera nulos os atos praticados na convenção municipal do PTB. Ainda é reforçada a tese com base que, também estaria na Comissão Provisória do PTB de Taquaritinga do Norte, as pessoas de Alex Alves de Araújo, no cargo de Secretário Geral e Maria Luísa da Silva, no cargo de presidente municipal do PTB Mulher, que também, conforme Certidões expedidas pelo TSE, não estão filiados a nenhum partido político.

 Por fim, o vereador e candidato a reeleição, João Eugênio (PDT) foi multado em 5 mil reais por propaganda extemporânea. O Pedetista teria divulgado seu número de campanha em um grupo de WhatsApp antes do período permitido pela Justiça Eleitoral.

 O fato foi denunciado ao Ministério Público Eleitoral que instaurou a ação que culminou com a condenação por propaganda antecipada. Vale destacar que, o Juiz Eleitoral absolveu o candidato, mas o MPE recorreu da decisão e o TRE-PE – Tribunal Regional Eleitoral – decidiu por multar o João Eugênio.

Do: Blog Agreste Notícia

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