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quinta-feira, 15 de março de 2018

RICARDINHO É ABSOLVIDO NO CASO DA MORTE DA JOVEM GISELY

 O réu Ricardo de Melo Costa, vulgo “Ricardinho”, de 31 anos de idade, foi a júri popular e absolvido em sessão que durou mais de 10 horas no Fórum de Santa Cruz do Capibaribe, Agreste Setentrional de Pernambuco, na manhã e tarde de ontem (quarta-feira) pela acusação de coautoria no assassinato da jovem Gisely Lopes do Nascimento que tinha 17 anos de idade quando foi executada a tiros no dia 12 de junho de 2014 na Capital da Moda. Clique AQUI e relembre.
Ricardo de Melo Costa, vulgo “Ricardinho”, de 31 anos de idade
 Ricardinho foi indiciado pela Polícia Civil (responsável pelas investigações do crime) como sendo juntamente com sua esposa Ana Felícia Ferreira Freire, vulgo “Aninha”, a pessoa que planejou e induziu Jônatas Honório da Silva, vulgo “Tanda”, a cometer o homicídio que ceifou a vida de Gisely por vingança.
 Pouco mais de um ano após o crime, a Polícia Civil concluiu o inquérito investigativo e os mandados de prisão contra Ricardinho e Aninha foram expedidos pela Comarca de Santa Cruz. Ricardinho já estava preso no Presídio de Pesqueira pelo crime de assalto, unidade prisional aonde prisão preventiva foi cumprida.
Jônatas Honório da Silva, vulgo “Tanda”
 Já a esposa (Aninha), antes mesmo de ser presa, conseguiu ser absolvida, já que a justiça entendeu posteriormente que não existiam elementos suficientes para comprovar a participação dela na morte de Gisely.
 “Tanda” que está preso no Presídio de Santa Cruz do Capibaribe desde março de 2017 por ter assassinado Victor VicenteFerreira, vulgo “Vitinho”, de 22 anos de idade, no dia 12 de fevereiro daquele mesmo ano, em Santa Cruz do Capibaribe, confessou ter executado Gisely e justifica que a mesma havia sido a pessoa que levou o bando criminoso formado por Jamerson Gabriel, Diego Henrique, Rafael Santos e Luiz Fernando da Silva (esse último assassinado no dia 13 de julho de 2014 em Jataúba) que praticou a chacina de Vertentes em 12 de abril de 2014 aonde foram vitimadas quatro pessoas: Macienio Aguiar Martins (27 anos); Douglas Tenório Truta, vulgo “Douguinha” (17 anos) – primo de Ricardinho; Josinaldo Silva de Oliveira (28 anos) e Vivian Honório Lima da Silva (17 anos) – tio e irmã de “Tanda”. CliqueAQUI e relembre.
 Segundo as investigações, os alvos do dia da chacina seriam o “Douguinha” e o “Tanda” que não foi morto por ter saído minutos antes da casa onde aconteceu o crime, para comprar cerveja. As outras três vítimas (Viviam, Macienio e Josinaldo) não tinham antecedentes criminais e foram executadas por estarem no local errado e na hora errada, de acordo com as investigações.
 Depois da chacina, o “Tanda” e o “Ricardinho” teriam sido informados sobre quais seriam as pessoas que executaram a chacina e que a Gisely teria apontado a residência onde as vítimas estavam - fato esse descartado durante as investigações.
 A chacina teria, segundo as diligências da Polícia investigativa, sido praticada em vingança ao duplo homicídio ocorridoem 12 de março de 2014 também em Santa Cruz, quando foram mortos Michael Ferreira de França (23 anos) e Mateus Rodrigues de Florêncio, vulgo “Leitão” (18 anos), cujo eram apontadas as participações de “Douginha” e “Tanda” que eram cunhados, já que Douglas tinha um relacionamento com Vivian irmã do “Tanda”. 
 Gisely que foi morta pelo “Tanda”, viveu durante cinco meses maritalmente com o “Douguinha” e após a chacina, chegou a ir morar em Lage Grande/PE temendo ser morta, devido os comentários de que ela teria participação na chacina, mas voltou a Santa Cruz para comemorar a estreia da seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2014 e visitar sua genitora, dois dias antes de ser assassinada.
 O promotor de Justiça, Dr. Iron Miranda, fez a parte de acusação, recomendando a condenação de “Ricardinho”, já que não tem dúvidas que o mesmo que possui antecedentes por porte ilegal de arma de fogo e assalto, foi coautor do crime de morte que vitimou a jovem Gisely.
 De acordo com o pronunciamento do Dr. Iron, os elementos probatórios obtidos pela Polícia, inclusive com escutas telefônicas autorizadas pela justiça, demonstram a coautoria do réu.
 Já a defesa feita pelos advogados Bergue Alves, Ewearton Nazareno e Diogo Neves, utilizou-se do depoimento de “Tanta” que nega a participação de “Ricardinho” no crime, informando que ligou para o mesmo, solicitando carona até próximo do local aonde ceifaria a vida de Gisely, o que não teria sido atendido, já que segundo “Tanda”, Ricardo havia desligado o aparelho celular.
 Dr. Iron contestou a versão apresentada pelo autor do crime, com base nas escutas telefônicas criptografadas pela Polícia Civil, que mostram que os envolvidos falaram sobre o crime antes de depois de consumado.
 Um júri popular formado por sete pessoas da sociedade santa-cruzese decidiu por 4x3 absolver o réu (Ricadinho) da acusação de coautoria no assassinato, mas o condenou pelo delito de formação de quadrilha armada que resultou na sentença de 1 ano e 8 meses de reclusão, como o mesmo já está há três anos preso, deve ser solto ainda nessa quinta-feira (15).
 O promotor Dr. Iron Miranda considerou o julgamento contraditório e disse que vai recorrer ao TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco) na eminencia de reverter à decisão.
 “Houve uma clara contradição no julgamento: Os jurados entenderam que ele auxiliou o executor direto a matar a vítima Gisely, mas, mesmo assim, no quesito seguinte, quando é perguntado se o jurado absolve o réu, decidiram absolvê-lo, por 4x3. Me pareceu que houve um erro, eis que me pareceu contraditório: Reconhecer que o acusado (que tem varias condenações por roubo e porte ilegal de arma de fogo, além de peculato) é coautor da morte da vítima e resolver absolvê-lo, por que? Isso nunca aconteceu antes em Santa Cruz. Além do mais, essa decisão (de absolvição) vai de encontro a prova predominante do processo, sendo manifestamente contrária à prova produzida nos autos, razão porque decidi-apelar (Art. 397, III, “d”, do CPP). A evidência do erro do julgamento é tão patente que os jurados resolveram condená-lo pelo delito de formação de quadrilha armada (art. 288, do CP), que sequer explorei direito durante as minhas exposições”, explicou o Promotor.
 Vale destacar que, as testemunhas de acusação foram dispensadas pelo Promotor de Justiça, que entendeu desnecessário os depoimentos, já que apenas o da mãe de Gisely que assistiu a filha ser morte, colaboraria com o processo, porém a mesma faleceu no ano passado vítima de um câncer.
Do: Blog Agreste Notícia

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