quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

TCE-PE REVÊ POSIÇÃO E PERMITE DEFINIÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES APÓS ELEIÇÕES

 O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) alterou seu entendimento sobre a data-limite para fixação dos subsídios dos vereadores, permitindo que a Câmara Municipal estabeleça os valores mesmo após as eleições municipais, desde que sejam respeitadas regras constitucionais e fiscais.

 A decisão veio em resposta a uma consulta feita pelo então presidente da Câmara Municipal de Petrolina, Aerolande Amós da Cruz. O Pleno do TCE-PE, por unanimidade, acolheu o voto-vista do conselheiro Eduardo Porto, com o relator Marcos Loreto aceitando os argumentos apresentados.

Mudança de entendimento - Anteriormente, o TCE-PE estabelecia que a definição dos subsídios dos vereadores para a legislatura seguinte deveria ocorrer antes das eleições municipais. Com a nova interpretação, a fixação pode ocorrer após o pleito, desde que atenda a critérios específicos:

Princípio da anterioridade da legislatura: os valores devem ser estabelecidos para a legislatura seguinte, sem efeito imediato no ano da aprovação;

Limites constitucionais: os subsídios devem obedecer ao teto estipulado pela Constituição, considerando o percentual dos salários dos deputados estaduais e a população do município;

Lei de Responsabilidade Fiscal: os valores precisam respeitar o limite de 6% da receita corrente líquida do município para despesas do legislativo.

 Além disso, por sugestão do presidente do TCE-PE, Valdecir Pascoal, a Lei Orgânica Municipal pode estabelecer a necessidade de fixação dos subsídios antes das eleições.

Evolução Constitucional e Fiscalização - A nova interpretação considera a evolução constitucional recente, que incorporou mecanismos para evitar abusos e garantir a responsabilidade na administração pública. O conselheiro Eduardo Porto enfatizou que possíveis irregularidades poderão ser auditadas e punidas pelos órgãos competentes, incluindo o próprio Tribunal de Contas.

 A decisão representa uma mudança significativa na forma como as câmaras municipais podem definir a remuneração dos parlamentares, reforçando a necessidade de observância às normas de moralidade e impessoalidade na gestão dos recursos públicos.

Do: Blog Agreste Notícia

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