Segundo a
Organização Mundial de Saúde (OMS), mais de 364 mil de casos de sarampo foram
registrados em todo mundo entre janeiro e julho de 2019. O índice representa um
crescimento de cerca de três vezes quando comparado ao mesmo período de 2018.
No Brasil, 13.489 casos foram confirmados pelo Ministério Saúde até dezembro do
ano passado. Somente em Pernambuco, 90 casos foram comprovados e uma morte em
decorrência da doença foi registrada, segundo o Boletim Epidemiológico 37 (de
dezembro de 2019) do Ministério da Saúde.
Essa disparada de
registros de casos de sarampo lançou um alerta às autoridades responsáveis pela
saúde pública no Brasil e no mundo para a articulação de estratégias eficazes
no enfrentamento ao surto. Dessa forma, desde setembro de 2019, o Ministério
Público de Pernambuco (MPPE), — por meio de suas Promotorias de Justiça e com o
apoio dos Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (CAOPS) de
Defesa da Saúde; da Educação; e da Infância e Juventude —, expediu uma série de
recomendações para mais de 40 municípios do Estado, a fim de que os gestores
municipais promovessem e articulassem ações de intensificação e conscientização
da população a respeito da importância da vacinação, a única forma mais eficaz
de prevenção ao sarampo, de acordo com o Ministério da Saúde.
A doença
infecciosa é causada pelo vírus Measles morbillivirus, podendo ser fatal,
principalmente para crianças menores de 5 anos de idade. A transmissão ocorre
pela tosse, fala, espirro ou pela respiração.
O coordenador do CAOP
Saúde, promotor de Justiça Édipo Soares, explicou que a iniciativa do MPPE de
acompanhar a situação do sarampo ao longo do ano se deu justamente por causa do
surgimento de novos casos da doença, fato este que não acontecia há anos (cerca
de 10 anos). Destacou ainda que o esforço trouxe resultados positivos pois
“fizeram com que todos se mobilizassem em prol de uma maior imunização. As
ações do MPPE visaram a intensificação das ações de vacinação por parte dos
gestores municipais”.
No início de
setembro passado, o CAOP Saúde emitiu a Nota Técnica n°. 002/2019 sobre
imunização e, em seguida, distribuiu por e-mail modelos de recomendações para
os promotores de Justiça com atuação na Defesa da Saúde devido a campanha
emergencial.
A atuação
integrada se deu “em razão das matrículas escolares e da posse dos novos
conselheiros tutelares no próximo dia 10 de janeiro. Assim, em existindo
ausência de vacina, a rede de proteção integrante do sistema de garantia de
direito da criança e do adolescente atuará”, explicou o coordenador da Infância
e Juventude, promotor de Justiça Guilherme Lapenda.
A estratégia para
2020 é dar continuidade ao apoio as ações dos promotores de Justiça, nos casos
das crianças e adolescentes que não apresentarem a carteira de vacinação quando
na matrícula, “buscando sempre esse acompanhamento da política pública e, de
fato, levar essas crianças para um posto de saúde para complementar as vacinas
que são obrigatórias, até porque muitas dessas doenças graves tidas como
erradicadas podem voltar ou podem ter consequências mais graves”, completou o
coordenador do CAOP Educação.
O Ministério da
Saúde dividiu em etapas a realização das campanhas, estimulando inicialmente a
vacinação de crianças e adolescentes entre 6 meses a 5 anos de idade em sua
primeira fase e, na segunda, a de adultos entre 20 a 29 anos que não estavam
com a caderneta de vacinação em dia.
A Secretaria de
Saúde de Pernambuco seguiu as orientações e o calendário do Ministério da
Saúde. Algumas Promotorias de Justiça (MPPE) recomendaram ainda um reforço das equipes
de saúde em diversos municípios e ampliação do horário de atendimento dos
postos ao longo das campanhas (duas etapas).
Somente em 2019, o
Ministério da Saúde distribuiu 37 milhões de doses da Tríplice para estados e
municípios. Mas apesar de sua ampla disponibilidade, a falta de informação ou
até mesmo a recusa de pais e responsáveis em vacinarem seus filhos não é
incomum, o que pode ocasionar um grave problema de saúde pública.
A legislação
estadual determina que os diretores e gestores das escolas devem encaminhar
para o Conselho Tutelar e MPPE casos de recusa da apresentação da caderneta de
saúde da criança (de vacinação), o que não impede o cadastro, matrícula ou
renovação dos alunos.
Tendo isso em
vista, no começo de setembro passado, os CAOP’s de Educação e de Infância e
Juventude emitiram conjuntamente um informativo para que fosse solicitada a
apresentação da caderneta de vacinação para fins de cadastro matrícula e
renovação de matrícula dos alunos do Ensino Fundamental da pública e privada;
assim como informado o prazo de legal de seis meses para os que precisam
regularizar; e por fim, nos casos não cumpridos dentro do prazo legal, tanto o
Conselho Tutelar como o Ministério Público Estadual sejam cientificados pelas
instituições de ensino.
“O objetivo é fazer valer a Lei Estadual n°13.770/2009, que traz essa obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação no momento da matrícula ou sua renovação pelos pais e responsáveis. A ideia é trabalhar e desenvolver o princípio da proteção integral da criança e do adolescente”, destacou coordenador do CAOP Educação, promotor de Justiça Sérgio Souto.
Em
continuidade - De acordo com Ministério da Saúde, em 2020
serão disponibilizados mais de 65 milhões de doses da Tríplice Viral para o
controle do surto no País. O Ministério planeja ainda a continuidade da
Campanha de Nacional de Vacinação contra o Sarampo com a vacinação de crianças
de 6 a 19 anos, adultos na faixa etária de 30 a 49 anos e de 50 a 59 anos.
Por sua vez, o
MPPE continuará a estimular a mobilização em torno da questão, concentrando os
esforços nas campanhas educativas, no fortalecimento da atenção básica e na
intensificação da prevenção, bem como na atuação articulada pelas Promotorias
de Justiça com atribuições na área de Saúde, de Educação e de Infância e
Juventude.
Do: Blog Agreste Notícia
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