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segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

JUIZ DETERMINA BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS DEPOIS QUE PREFEITURA DO BREJO DESCUMPRIU ORDEM JUDICIAL

 Devido ao descumprimento da ordem judicial que determinava que em um prazo de 24 horas a Prefeitura do Brejo da Madre de Deus, Agreste Central de Pernambuco, efetuasse o pagamento da folha salarial e outras obrigações com os servidores públicos que estão atrasados, o excelentíssimo juiz de direito Dr. Altino Conceição da Silva acatou a Ação Pública com pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e bloqueou verbas públicas para garantir o cumprimento das obrigações com os servidores públicos.

 O objetivo da Ação é reprimir o atrado no pagamento dos salários dos servidores públicos municipais de até o dia até o dia 31 de dezembro de 2020, o pagamento dos salários relativos ao mês de novembro de 2020, bem como o décimo terceiro salário, além de todas as demais verbas salariais atrasadas devidas aos servidores efetivos, contratados e comissionados vinculados ao ente municipal, bem como o pagamento da renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura a que alude a Lei n. 14.017/2020.

 Regularmente intimado e citado, requerido (Prefeitura Municipal), até o presente momento, não compareceu aos autos para prestar eventuais informações, tampouco comprovou o cumprimento da ordem judicial.

 “Consequentemente, mais eficazes, para a garantia do cumprimento das decisões que impõem ao ente público a obrigação de pagar salários inadimplidos, como é o caso do bloqueio de ativos de titularidade do ente municipal via SisbaJud”, diz parte do relatoria que completa: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, para garantir efetividade à ordem judicial de IDs 72972316 e 73000708, defiro o pedido de bloqueio das contas públicas municipais, via SisbaJud, no valor de R$ 7.056.223,76 (sete milhões e cinquenta e seis mil e duzentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos), para o fim exclusivo de adimplemento das despesas salariais elencadas no documento... Ressalvando-se os valores vinculados às aplicações mínimas em serviços de saúde e na área de educação, bem como o depósito do valor mínimo equivalente a 1/12 avos da receita corrente líquida para o pagamento de precatórios”.

 O Juiz ainda determina que seja notificada da decisão o secretário de Administração e Finanças do Município de Brejo da Madre de Deus/PE, ou quem lhe faça as vezes, com cópia da decisão, para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar informações pormenorizadas sobre a operacionalização do pagamento da folha salarial dos servidores municipais, sob pena de multa a ser executada no patrimônio pessoal do gestor.

 Ainda o Magistrado resolveu intimar o Prefeito, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar informações sobre eventual planejamento para o adimplemento das verbas salariais objeto da lide, objetivando evitar a constrição das verbas municipais.

Do: Blog Agreste Notícia

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