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terça-feira, 27 de outubro de 2020

COLIGAÇÃO DE FÁBIO CONSEGUE SUSPENDER DIVULGAÇÃO DE PESQUISA NAIPE’S E SOLICITA DETALHAMENTO DA DATAVOX

 O excelentíssimo juiz eleitoral Dr. Moacir Ribeiro da Silva Júnior deferiu o pedido de tutela provisória de urgência em sede de liminar, determinando que o Naipe’s Assessoria e Consultoria em Marketing LTDA, realize adequações necessárias para que a metodologia da pesquisa aplicada observe a divisão igualitária do disco entre todos os candidatos. Caso não seja possível realizar as adequações apontadas, que suspenda a divulgação da pesquisa impugnada, tudo sob pena de multa que, desde já, foi fixada em R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 A decisão do Magistrado atende ao pedido de liminar ajuizado pela coligação “Muda Santa Cruz” que tem como candidato a prefeito Fábio Aragão (PP), que acusa a pesquisa eleitoral de ser fraudulenta.

 O representante alega, em síntese, que a pesquisa eleitoral registrada sob o n. PE03780/2020, prevista para ser divulgada nesta terça-feira (27), possui vícios que comprometem a sua fidelidade, já que, de acordo com a parte autora, a pesquisa está sendo realizada com uma metodologia de pesquisa que induz os entrevistados.

 Ainda a coligação “Muda Santa Cruz” argumentam que o sócioadministrador da Naipe’s não confere tratamento isonômico entre os candidatos já que, segundo o impugnante, demonstrou previamente sua preferência partidária.

 O Juiz Eleitoral ainda deferiu o pedido apresentado pela mesma coligação ordenando que a empresa Datavox Pesquisas de Opinião disponibilize aos interessados os dados detalhados da pesquisa recentemente divulgada recentemente pelo Blog do Edmar Lyra em que apontou uma liderança de Dida de Nan (PSDB) com 45,6% dos intenções de votos validos, contra 35,8% de Fábio Aragão (PP) e 18,5% de Allan Carneiro (PSD).

 A empresa responsável pela realização da pesquisa após a notificação, tem o prazo de dois dias para disponibilizar o acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados para a Pesquisa Eleitoral PE-08242/2020, bem como, o acesso aos dados referentes à identificação dos entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, que permita ao requerente confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade dos entrevistados, além de receber o relatório entregue ao solicitante da pesquisa e ao modelo do questionário aplicado.

Do: Blog Agreste Notícia

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