O excelentíssimo juiz
eleitoral Moacir Ribeiro da Silva Júnior deferiu liminar atendendo a ação
imposta pelo Partido Progressista (PP) de Santa Cruz do Capibaribe, Agreste
Setentrional de Pernambuco, que tem como pré-candidato a prefeito, o empresário
Fábio Aragão, obrigando o prefeito Edson Vieira (PSDB) e o vice-prefeito e
também pré-candidato a prefeito pelo PSDB, Dida de Nan, propagandas
institucionais de suas redes sociais.
A decisão em caráter
de liminar foi tomada pelo magistrado na última quinta-feira (10) e determina a
remoção em um prazo de 24 horas, de todas as peças com propagadas institucionais
publicadas a partir do dia 15 de agosto e em caso de descumprimento, o Juiz
estabelece multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Moacir Ribeiro
ainda orienta que o prefeito Edson e o vice Dida não realizem publicações de
conteúdo similar nas redes sociais ou em outros meios de comunicação, sob pena
de multa diário de R$ 5.000,00 (cinco mil) em caso de descumprimento.
A assessoria jurídica
do políticos recorreu conta a decisão ao TRE - Tribunal Regional Eleitoral.
Do: Blog Agreste Notícia
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