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sábado, 12 de setembro de 2020

PP GANHA LIMINAR QUE OBRIGA REMOÇÃO DE PUBLICIDADES INSTITUCIONAIS DAS REDES SOCIAIS DE EDSON E DIDA


 O excelentíssimo juiz eleitoral Moacir Ribeiro da Silva Júnior deferiu liminar atendendo a ação imposta pelo Partido Progressista (PP) de Santa Cruz do Capibaribe, Agreste Setentrional de Pernambuco, que tem como pré-candidato a prefeito, o empresário Fábio Aragão, obrigando o prefeito Edson Vieira (PSDB) e o vice-prefeito e também pré-candidato a prefeito pelo PSDB, Dida de Nan, propagandas institucionais de suas redes sociais.
 A decisão em caráter de liminar foi tomada pelo magistrado na última quinta-feira (10) e determina a remoção em um prazo de 24 horas, de todas as peças com propagadas institucionais publicadas a partir do dia 15 de agosto e em caso de descumprimento, o Juiz estabelece multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
 Moacir Ribeiro ainda orienta que o prefeito Edson e o vice Dida não realizem publicações de conteúdo similar nas redes sociais ou em outros meios de comunicação, sob pena de multa diário de R$ 5.000,00 (cinco mil) em caso de descumprimento.
 A assessoria jurídica do políticos recorreu conta a decisão ao TRE - Tribunal Regional Eleitoral.
Do: Blog Agreste Notícia

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