A justiça eleitoral indeferiu uma ação do
Ministério Público Eleitoral contra o pré-candidato a prefeito Allan Carneiro
(PSD). O MPE havia entrado com uma ação por suposta propaganda eleitoral
antecipada veiculada nas redes sociais.
Para a parte autora, ou seja o MPE, após
pré-candidatos adversários levarem ao seu conhecimento, o fato de Allan
Carneiro em suas redes sociais está em fotografias com as 2 mãos estendidas e
com os 5 dedos levantados seria em referência ao número do partido ao qual é
filiado configurando propaganda eleitoral antecipada.
A assessoria jurídica do pré-candidato Allan
afirma que “mãos estendidas e com os dedos levantados pode ter vários
significados, como por exemplo, mãos limpas, o número 10, mensagem contra a
violência doméstica, representa o símbolo da campanha nacional do “Dia do Basta
à Corrupção”, amplamente utilizado por uma infinidade de pessoas. [...]”.
O juiz eleitoral Dr. Moacir Ribeiro da Silva
Junior entendeu que não houve a suposta propaganda eleitoral antecipada pois
não houve pedido explícito de votos, julgando improcedente o pedido do MPE.
Do: Blog Agreste Notícia Fonte: Assessoria
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