O município do Brejo da Madre de Deus será
beneficiado com R$ 379.699,59 (trezentos e setenta e nove mil, seiscentos e
noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos) através da Lei Aldir Blanc
(Lei Federal nº 1075/2020), sancionada no último mês pelo Governo Federal.
Ao retornar a Prefeitura Municipal, o prefeito
Hilário Paulo (PSD), determinou que fosse agilizado o processo de inscrições no
município.
“Nosso Brejo tem uma diversidade cultural muito grande, temos diversos artistas, artesãos, pessoas que vivem da cultura e nesse momento difícil temos que ter celeridade para que nosso povo seja beneficiado com essa ajuda”, enfatizou.
Diante da determinação do Prefeito, aconteceu
na última sexta-feira (10), uma reunião no Palácio Pedro Aleixo de Sousa (Prefeitura)
com representantes de diversas secretarias municipais (Cultura, Turismo e
Desenvolvimento Econômico; Educação; Controladoria Municipal; Assistência
Social, Cidadania e Mulher) para discutir sobre a chamada pública para a
inscrição e localização das pessoas físicas e entidades culturais do município,
aptas a receber o auxílio emergencial voltado para cultura através da Lei Aldir
Blanc (Lei Federal nº 1075/2020), cuja finalidade é minimizar os impactos
negativos econômicos proporcionados pelo Covid-19.
Na reunião foi planejado a forma de como será
feita essas inscrições e em breve a divulgação de todo o processo através das
redes oficiais da Prefeitura do Brejo da Madre de Deus. Poderão receber o
auxílio, trabalhadores que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois
anos. Além disso, o trabalhador deve ter tido rendimentos de até R$ 28.559,70
no ano de 2018. Do valor geral, 20% serão destinados para a manutenção de
espaços artísticos e micro e pequenas empresas culturais que tiveram as suas
atividades interrompidas por conta das medidas de isolamento social. As
empresas precisam comprovar cadastro municipal, estadual, distrital ou de
pontos de cultura.
A ajuda prevista pela Lei Aldir Blanc varia de
R$ 3 mil a R$ 10 mil para espaços culturais. Para trabalhadores informais no
setor cultural, a lei prevê uma complementação mensal de renda de R$ 600,00 em
três parcelas.
Do: Blog Agreste Notícia
Fonte: Assessoria
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