O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria Eleitoral da 112ª Zona Eleitoral de Toritama, emitiu uma recomendação direcionada aos partidos políticos, federações, candidatos e representantes de campanhas eleitorais para que sejam adotadas medidas relacionadas à instalação de bandeiras de propaganda eleitoral nas vias públicas do município.
A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Eleitoral Wanessa Kelly Almeida Silva, destaca que, embora a utilização de bandeiras seja um meio de propaganda eleitoral permitido, sua disposição não pode comprometer a segurança viária, a visibilidade ou o fluxo regular de pessoas e veículos.
Retirada em até 24 horas - Entre as principais determinações, o Ministério Público Eleitoral recomenda que sejam retiradas, no prazo de 24 horas, as bandeiras que, em razão da quantidade, concentração, dimensão, posicionamento ou proximidade da faixa de circulação, estejam prejudicando ou colocando em risco o trânsito de veículos e pedestres.
Também deverão ser reorganizadas as bandeiras que permanecerem instaladas, de acordo com os parâmetros previstos na legislação eleitoral e na Recomendação MPPE/112ª ZE nº 001/2026.
O documento ressalta especialmente a necessidade de garantir a mobilidade dos usuários das vias, a preservação da faixa livre de circulação e o espaçamento mínimo entre as peças de propaganda.
Campanhas devem orientar militantes - A recomendação também determina que partidos e campanhas orientem imediatamente seus militantes, apoiadores, cabos eleitorais e demais integrantes para que não instalem ou mantenham bandeiras em locais ou condições capazes de prejudicar o trânsito, a visibilidade ou a segurança dos usuários das vias públicas.
Além disso, as campanhas deverão comprovar o cumprimento das medidas no prazo estabelecido, mediante comunicação à Promotoria Eleitoral, acompanhada, sempre que possível, de registros fotográficos das providências adotadas.
MP pode acionar a justiça eleitoral - O Ministério Público Eleitoral faz ainda um alerta sobre o descumprimento da recomendação. Segundo o documento, especialmente diante da prévia ciência dos destinatários acerca das normas aplicáveis, o não atendimento poderá resultar na imediata comunicação ao juiz da 112ª Zona Eleitoral.
A Justiça Eleitoral poderá então adotar as providências cabíveis no exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral, sem prejuízo da análise, pelo Ministério Público Eleitoral, de outras medidas judiciais e extrajudiciais pertinentes.
A recomendação foi encaminhada aos partidos políticos, federações, candidatos e respectivos representantes, além do juiz da 112ª Zona Eleitoral de Toritama, para ciência.
Do: Blog Agreste Notícia


Nenhum comentário:
Postar um comentário