segunda-feira, 14 de setembro de 2026

MINISTÉRIO PÚBLICO PROÍBE BANDEIRAS DE CAMPANHA NO TREVO DE TORITAMA E DETERMINA RETIRADA EM 24 HORAS

 O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 112ª Zona Eleitoral de Toritama, publicou proibição expressa para a colocação de bandeiras e respectivas bases em toda a extensão do Trevo de Toritama e nas vias de acesso ao local, no entroncamento entre a BR-104 e a PE-090.

 De acordo com o documento, a medida foi adotada após a Promotoria Eleitoral constatar a presença de bandeiras e bases de campanha no trevo, considerado um ponto de movimento giratório e convergente de veículos, além da existência de estruturas instaladas nos canteiros e ilhas do entroncamento.

Risco à circulação e à visibilidade - O Ministério Público Eleitoral destaca que a colocação de bandeiras e bases em locais com esse tipo de circulação é vedada pela Nota Técnica Conjunta nº 01/2026 do TRE-PE, publicada em 14 de agosto, antes do início do período de propaganda eleitoral, iniciado em 16 de agosto de 2026.

 A recomendação também aponta que a eventual tolerância em ciclos eleitorais anteriores não convalida a irregularidade nem impede a atuação fiscalizatória, porquanto a tolerância do gestor ou da fiscalização não converte o ilícito em conduta permitida, conforme já consignado no item III.2 da Recomendação MPPE/112ª ZE nº 001/2026.

 Outro ponto destacado pelo MPE é a quantidade concentrada de bandeiras no local. Segundo o documento, essa concentração pode, por si só, prejudicar a circulação e a visibilidade de pedestres e condutores, contrariando as normas eleitorais.

Campanhas têm 24 horas para retirar estruturas - O aditivo estabelece que partidos políticos, federações, coligações, candidatos e candidatas terão prazo de 24 horas, contado a partir da ciência do documento, para realizar voluntariamente a retirada das bandeiras e respectivas bases do Trevo de Toritama, incluindo os canteiros e ilhas do entroncamento.

 O Ministério Público também advertiu que, caso as estruturas não sejam retiradas dentro do prazo, a situação poderá resultar na atuação do Cartório Eleitoral, no exercício do poder de polícia do Juízo Eleitoral, além da possibilidade de a Promotoria analisar a apresentação de representação por propaganda irregular contra os responsáveis identificados.

 O documento é assinado pela Promotora de Justiça Eleitoral Wanessa Kelly Almeida Silva e mantém inalterados os demais pontos da recomendação original que não foram modificados pelo novo aditivo.

Do: Blog Agreste Notícia

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