O Tribunal do Júri da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe condenou, Ediel Messias Flor dos Santos a 6 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de tentativa de homicídio qualificado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o crime foi praticado com requintes de crueldade, configurando qualificadoras previstas no artigo 121, §2º, incisos II e IV, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal. A tentativa de assassinato ocorreu em Novembro de 2020, tendo como vítima a pessoa de Daniel Brasílio de Almeida (clique AQUI e relembro). Apenas em março de 2021, o réu foi preso por força de mandado de prisão (clique AQUI erelembre).
Durante o julgamento, o réu confessou a autoria do crime, fato que foi levado em consideração pelo Conselho de Sentença e pelo excelentíssimo juiz presidente, João Paulo Barbosa Lima, no momento da fixação da pena.
Direito de recorrer em liberdade - Apesar da condenação, o magistrado concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, entendendo que não há requisitos para a manutenção da prisão preventiva.
Próximos passos - Além do cumprimento da pena, Ediel Messias também foi condenado ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado, a execução penal será iniciada junto ao sistema prisional.
Do: Blog Agreste Notícia
Nenhum comentário:
Postar um comentário