sexta-feira, 11 de julho de 2025

TRE MANTÉM DECISÃO E AFASTA ACUSAÇÃO DE FRAUDE NA COTA DE GÊNERO EM SANTA CRUZ

 O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu por unanimidade rejeitar o recurso do Partido Progressistas (PP) e manter a sentença que considerou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o União Brasil no município de Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste Setentrional do Estado. A legenda adversária acusava o partido de fraudar a cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024.

 O processo questionava a candidatura de Ednai Maria Siqueira, alegando que a mesma teria sido registrada apenas para o cumprimento da exigência legal de 30% de candidaturas femininas, sem ter realizado campanha de fato. O recurso foi interposto pelo diretório estadual do PP, que apontava ausência de atos de campanha e tentava anular a candidatura de Ednai e, consequentemente, os demais votos do partido.

 No entanto, o relator do processo, desembargador Fernando Cerqueira Noberto dos Santos, entendeu que não havia provas robustas que sustentassem a tese de fraude eleitoral. A decisão destacou diversos atos efetivos de campanha realizados por Ednai, como participação em reuniões políticas, distribuição de materiais gráficos, uso de redes sociais, inserções no guia eleitoral gratuito e presença em passeatas. Também foi identificada movimentação financeira compatível com campanhas de baixo custo, incluindo doações de pessoas físicas e gastos com adesivos impressos.

 Outro ponto que reforçou a legalidade da candidatura foi o histórico político da candidata, que já havia disputado outras eleições e era reconhecida por sua militância no grupo político local. A votação inexpressiva de apenas seis votos, segundo o relator, não configura por si só uma candidatura fictícia diante do conjunto de provas apresentado.

 A Procuradoria Regional Eleitoral já havia se manifestado anteriormente pelo não provimento do recurso. Com a decisão, permanece válida a candidatura de Ednai Maria Siqueira e, por consequência, os votos atribuídos ao União Brasil, garantindo a manutenção do mandato do vereador eleito Nailson Ramos.

Do: Blog Agreste Notícia

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