terça-feira, 10 de dezembro de 2024

JUIZ DO BREJO DA MADRE DE DEUS CASSA CHAPA PROPORCIONAL DO UNIÃO BRASIL - DECISÃO CABE RECURSO E VEREADORES ELEITOS DEVEM SER DIPLOMADOS SOB JUDICE

 O excelentíssimo juiz eleitoral Dr. Lucas do Monte Silva, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelos candidatos ao cargo de vereador da eleição de outubro passado em Brejo da Madre de Deus, Agreste Central de Pernambuco, Adilson das Motos (PSDB) e Silvano Pereira (PP), contra a chapa proporcional do partido União Brasil.

 Silvano que não conseguiu ser reeleito, juntamente com Adilson das Motos, que também não obteve êxito em sua campanha, entraram com o processo acusando o partido de fraudar a cota de gênero com a candidatura da Professora Valdilene, conhecida como ‘Bianca’, que segundo os autores, não fez campanha.

 Com a decretação da inelegibilidade da candidata, o Magistrado anulou a votação dos candidatos do União Brasil, solicitando o recálculo dos quocientes, o que beneficiará os suplentes Adilson das Motos e Silvano Pereira.

 Vale destacar que, a decisão do Juiz foi tomada após o Ministério Público Eleitoral representado pelo promotor Dr. Ariano, se posicionar através de parecer realizado de forma oral, contrário ao provimento da AIJE, por considerar as provas apresentadas pela defesa do partido, suficientes para confirmar que a referida candidata fez campanha eleitoral.

 A decisão do juiz de primeira instância cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e os vereadores eleitos pelo União Brasil, Dr. Jan e Aguiar da Agricultura, devem ser diplomados e tomar posse sob judice.

 Essa não é a primeira vez que o Brejo da Madre de Deus passa por essa situação política, já que em 2020, quando o juiz de primeira instância cassou os diplomas dos vereadores do Partido Liberal, Robertinho Asfora, Marcelo de Dondon e Jobson Barros, também com acusação que o PL havia fraudado a cota de gênero (Clique AQUI e relembre). Na época, houve recurso ao TRE que revogou a condenação do juiz eleitoral e, mesmo assim, o caso foi levado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral.

Do: Blog Agreste Notícia

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