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quarta-feira, 23 de junho de 2021

JUIZ ELEITORAL CASSA MANDATOS DE TRÊS VEREADORES DO BREJO E IMPUGNA CHAPA PROPORCIONAL DO PL

 O excelentíssimo juiz eleitoral do Brejo da Madre de Deus, Dr. Altino Conceição, acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral e cassou os mandatos dos vereadores do PL, Robertinho Asfora (filho do atual prefeito Roberto Asfora), Marcelo de Dondon e Jobson Barros, bem como, impugnou toda a chapa proporcional que disputou a eleição de 2020, por fraudes.

 Segundo o MPE, foi contatado que as candidaturas de Zeny Maria da Silva Vieira e Adeilza Maria de Souza, foram apresentadas apenas para preencher a cota de gênero e, com isso, possibilitar a participação do Partido Liberal nas eleições proporcionais, eis que as candidatas não preenchiam as condições de elegibilidade, pois a primeira é filiada à partido diverso, qual seja, PCdoB, enquanto que a segunda é filiada ao Partido Verde – PV e possui domicilio eleitoral em circunscrição diversa (outro município) na qual se pretendia concorrer.

 De acordo com Ministério Público Eleitoral, em razão disso, o Partido, na eleição proporcional do pleito de 2020, concorreu com apenas 3 (três) candidatas do total de 12 (doze) registros requeridos, o que representa 25% em relação ao número total de candidatos da lista, muito aquém do mínimo exigido em lei que é de 30%.

 O autor da ação ainda argumenta que o PL mesmo com o indeferimento dos registros das candidaturas antes do processo eleitoral, não apresentou substituição, tampouco excluiu outros candidatos do sexo masculino.

 A defesa alegou que “a impugnação de Adeilza e Zeny ocorreu em data em que já estava preclusa a possibilidade de substituição; o pedido de registro de candidatura de outros candidatos, também, foi indeferido e não houve substituto; que o partido desconhecia os fatos decorrentes da condição de elegibilidade das candidatas”.

 Através de nota os parlamentares que tiveram os mandatos cassados em primeira instância asseguraram que estão tranquilos e consideraram a sentença injusta e sobretudo incoerente.

 Os vereadores cassados devem recorrer no cargo ao TRE – Tribunal Regional Eleitoral – na tentativa de reverter a sentença do Juiz Eleitoral que caso seja mantida, os parlamentares são afastados e os suplentes de outros partidos Prof. Marconi (PCdoB), Isaias Ferreira (PSD) e Pastor Ícaro (DEM) serão empossado, mesmo os vereadores cassados podendo recorrer ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral.

Do: Blog Agreste Notícia

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