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sexta-feira, 12 de novembro de 2021

RÉU ACUSADO DE HOMICÍDIO EM SANTA CRUZ É CONDENADO A 14 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO

 Segundo as investigações policiais, na noite do sábado, dia 10 de agosto de 2019, réu Lucas Alexandre Pereira da Silva, vulgo ‘Peteca’, de 18 anos de idade, foi até a residência da vítima José Jorge Barbosa da Silva, o conhecido ‘Jorginho’, de 31 anos, e efetuou vários disparos de arma de fogo contra a cabeça e o tórax do mesmo.

 O fato aconteceu na Rua São Gabriel no bairro Palestina em Santa Cruz do Capibaribe, Agreste Setentrional de Pernambuco (Clique AQUI e relembre). A vítima ainda chegou a ser socorrida em estado grave para a UPA – Unidade de Pronto Atendimento – da Capital da Moda e depois transferida para o Hospital da Restauração (HR) do Recife-PE.

 ‘Jorginho’ ficou sete meses em estado vegetativo em virtude das lesões sofridas no atentado, e faleceu em 09 de março de 2020, no hospital da cidade de Limoeiro-PE. Clique AQUI e relembre.

 No dia 04 de fevereiro do ano passado, a Polícia Militar prendeu em Santa Cruz do Capibaribe o acusado, por força de mandado de prisão. Com ele foram encontradas drogas, balanças de precisão e dinheiro provavelmente proveniente do tráfico de entorpecentes. Clique AQUI e relembre.

 O Ministério Público de Pernambuco denunciou o envolvido pelo crime de homicídio qualificado com recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, por motivo fútil. A defesa do acusado, inicialmente requereu a conversão do julgamento em diligência, afim de que fosse realizada uma perícia médico legal, sobre a causa da morte e o nexo causal com os fatos imputados ao homicida, no entanto, o juiz de direito indeferiu o pleito por ter sido apresentado em momento inoportuno, considerando que a fase correta para tal seria a resposta à acusação.

 Posteriormente, o advogado do réu pugnou pela readequação típica do crime de homicídio consumado para crime de homicídio tentado, alegando que a morte da vítima ocorreu em decorrência da superveniência de causas relativamente independente à conduta do acusado, bem como, solicitou a exclusão das qualificadoras do motivo fútil e recurso de impossibilitou a defesa do José Jorge.

 Submetido a Júri Popular na última quarta-feira (10), no Fórum de Santa Cruz do Capibaribe, Lucas foi submetido ao julgamento do Conselho Sentença que não acatou a tese sustentada por sua defesa e acompanhou os argumentos no MPPE, condenando-lhe pelo crime de homicídio qualificado com recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, por motivo fútil.

 Inicialmente, ele foi condenado a 21 anos de reclusão, mas teve a pena diminuída em 1/3 pela confissão, foi fixada pena intermediária em 14 anos de reclusão em regime fechado.

Do: Blog Agreste Notícia

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