Segundo as investigações policiais, na noite do sábado, dia 10 de agosto de 2019, réu Lucas Alexandre Pereira da Silva, vulgo ‘Peteca’, de 18 anos de idade, foi até a residência da vítima José Jorge Barbosa da Silva, o conhecido ‘Jorginho’, de 31 anos, e efetuou vários disparos de arma de fogo contra a cabeça e o tórax do mesmo.
O fato aconteceu na Rua São Gabriel no bairro Palestina em Santa Cruz do Capibaribe, Agreste Setentrional de Pernambuco (Clique AQUI e relembre). A vítima ainda chegou a ser socorrida em estado grave para a UPA – Unidade de Pronto Atendimento – da Capital da Moda e depois transferida para o Hospital da Restauração (HR) do Recife-PE.
‘Jorginho’ ficou sete meses em estado vegetativo em virtude das lesões sofridas no atentado, e faleceu em 09 de março de 2020, no hospital da cidade de Limoeiro-PE. Clique AQUI e relembre.
No dia 04 de fevereiro do ano passado, a Polícia Militar prendeu em Santa Cruz do Capibaribe o acusado, por força de mandado de prisão. Com ele foram encontradas drogas, balanças de precisão e dinheiro provavelmente proveniente do tráfico de entorpecentes. Clique AQUI e relembre.
O Ministério Público de Pernambuco denunciou o envolvido pelo crime de homicídio qualificado com recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, por motivo fútil. A defesa do acusado, inicialmente requereu a conversão do julgamento em diligência, afim de que fosse realizada uma perícia médico legal, sobre a causa da morte e o nexo causal com os fatos imputados ao homicida, no entanto, o juiz de direito indeferiu o pleito por ter sido apresentado em momento inoportuno, considerando que a fase correta para tal seria a resposta à acusação.
Posteriormente, o advogado do réu pugnou pela readequação típica do crime de homicídio consumado para crime de homicídio tentado, alegando que a morte da vítima ocorreu em decorrência da superveniência de causas relativamente independente à conduta do acusado, bem como, solicitou a exclusão das qualificadoras do motivo fútil e recurso de impossibilitou a defesa do José Jorge.
Submetido a Júri Popular na última quarta-feira (10), no Fórum de Santa Cruz do Capibaribe, Lucas foi submetido ao julgamento do Conselho Sentença que não acatou a tese sustentada por sua defesa e acompanhou os argumentos no MPPE, condenando-lhe pelo crime de homicídio qualificado com recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, por motivo fútil.
Inicialmente, ele foi condenado a 21 anos de reclusão, mas teve a pena diminuída em 1/3 pela confissão, foi fixada pena intermediária em 14 anos de reclusão em regime fechado.
Do: Blog Agreste Notícia
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