O vereador Carlinho da Cohab (PP) perdeu mais
um processo na justiça e foi condenado a pagar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
de indenização a ex-chefe de gabinete da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do
Capibaribe, Agreste Setentrional de Pernambuco, Priscilla Ferreira.
Segundo informações, o Parlamentar teria
extrapolado quando comentou a saída de Priscila da Prefeitura para trabalhar no
CONIAPE – Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras.
“Lero só é bom, Lero só é bom junto com Edilson Tavares e outro pessoal pra votar em Edson Vieira pra o CONIAPE, pra o CONIAPE eleger Edson Vieira no CONIAPE, pra botar aquela mulher que estava roubando em Santa Cruz do Capibaribe, a Priscilla, que saiu daqui de Santa Cruz porque estava com malandragem, foi tomar conta do CONIAPE, néh”, disparou Carlinhos da Cohab durante o programa 'Olhando de Frente' transmitido pela Rádio Comunidade FM.
O Vereador durante o processo apresentou
defesa alegando que não extrapolou os limites do seu mandato, já que os
vereadores gozam de inviolabilidade de opiniões, palavras e votos no exercício de
seu mandato e na circunscrição do município, como garante a Constituição
Federal.
Os argumentos não convenceram o excelentíssimo
juiz de Direito, Vanilson Guimarães de Santana Junior, que entendeu que a
transmissão do programa de rádio via Facebook extrapola circunscrição do
município, quebrando a limites da imunidade concedida ao exercício do mandato
do vereador e que as acusações do Parlamentar não se limitaram a reproduzir a
denúncia oferecida pelo MPPE – Ministério Público Estadual, no caso KMC, mas
sim, foram destinadas a atingir ‘a esfera dos direitos da personalidade da
ex-chefe de gabinete’.
Vale destacar que, essa é a terceira
condenação sofrida pelo vereador Carlinhos por danos morais. Mas ainda cabe
recurso.
Do:
Blog Agreste Notícia


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