segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

“PROJETO QUE DOBRA PENA PARA ESTELIONATO CONTRA IDOSO VAI À SANÇÃO”, DIZ HUMBERTO

 Os senadores aprovaram 16 propostas e requerimentos no plenário da Casa que tratam, na avaliação do líder do PT, Humberto Costa (PE), de temas que impactam diretamente a vida do cidadão. Ele destacou a importância do projeto de lei que propõe, por exemplo, dobrar a pena aplicada por estelionato quando a vítima for pessoa idosa.
 Durante a sessão, o parlamentar orientou a bancada a aprovar a matéria, que segue agora à sanção da presidente Dilma Rousseff (PT). Pelo texto, a pena máxima de detenção vai aumentar de quatro anos para oito anos, além de multa.
 “Cresce a cada dia o número de estelionatos praticados contra os idosos, valendo-se os criminosos da fragilidade dessas pessoas com mais de 60 anos para aplicar golpes dos mais variados tipos. Muitos desses crimes são praticados por quadrilhas especializadas”, avalia Humberto.
 O Senador acredita que a situação de vulnerabilidade dos idosos motiva e justifica a adoção de reprimenda mais severa no âmbito penal.
 “As normas atuais não inibem o cometimento do crime. Tanto é assim que a cada dia cresce o número de idosos que, de boa-fé, fornece seus dados bancários e senhas, ou mesmo transfere suas economias para estelionatários”, ressaltou.
 Os parlamentares também aprovaram projeto que prevê o aumento da pena para condenados por explosão de caixa eletrônico. Atualmente, pelo Código Penal, a reclusão varia de um a quatro anos e multa para esse tipo de crime. Com o novo texto, a pena vai passar para o mínimo de três e o máximo de oito anos de prisão.
 A proposta também aumenta a pena pela metade a até um terço quando houver a subtração de arma de fogo, munição ou acessório explosivo.
 “Temos visto, com frequência, ações de criminosos que utilizam explosivos para o furto de terminais de autoatendimento de instituições financeiras, os populares caixas eletrônicos ou caixas 24 horas”, afirmou.
 Ele registrou que, embora a legislação atual já considere a “destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa” como circunstância qualificadora no crime de furto, não se pode equiparar, por exemplo, o arrombamento de trincos, portas, fechaduras ou a destruição de janelas com o uso de explosivos.
 “Além de possuir um potencial lesivo bem superior aos primeiros, esses materiais colocam em risco, na grande maioria dos casos, a incolumidade pública”, disse.
 O líder do PT acredita que não se pode equiparar o furto ou roubo de um bem material qualquer como, por exemplo, uma bicicleta ou uma joia, com a subtração de armas de fogo, munições ou acessórios explosivos, os quais, além de apresentarem valor patrimonial, podem ainda ser utilizados na prática de outros crimes mais graves.
Do: Blog Agreste Notícia Fonte: Assessoria

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