
Durante a sessão, o parlamentar orientou a bancada a aprovar a matéria, que segue agora à sanção da presidente Dilma Rousseff (PT). Pelo texto, a pena máxima de detenção vai aumentar de quatro anos para oito anos, além de multa.
“Cresce a cada dia o número de estelionatos praticados contra os idosos, valendo-se os criminosos da fragilidade dessas pessoas com mais de 60 anos para aplicar golpes dos mais variados tipos. Muitos desses crimes são praticados por quadrilhas especializadas”, avalia Humberto.O Senador acredita que a situação de vulnerabilidade dos idosos motiva e justifica a adoção de reprimenda mais severa no âmbito penal.
“As normas atuais não inibem o cometimento do crime. Tanto é assim que a cada dia cresce o número de idosos que, de boa-fé, fornece seus dados bancários e senhas, ou mesmo transfere suas economias para estelionatários”, ressaltou.Os parlamentares também aprovaram projeto que prevê o aumento da pena para condenados por explosão de caixa eletrônico. Atualmente, pelo Código Penal, a reclusão varia de um a quatro anos e multa para esse tipo de crime. Com o novo texto, a pena vai passar para o mínimo de três e o máximo de oito anos de prisão.
A proposta também aumenta a pena pela metade a até um terço quando houver a subtração de arma de fogo, munição ou acessório explosivo.
“Temos visto, com frequência, ações de criminosos que utilizam explosivos para o furto de terminais de autoatendimento de instituições financeiras, os populares caixas eletrônicos ou caixas 24 horas”, afirmou.Ele registrou que, embora a legislação atual já considere a “destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa” como circunstância qualificadora no crime de furto, não se pode equiparar, por exemplo, o arrombamento de trincos, portas, fechaduras ou a destruição de janelas com o uso de explosivos.
“Além de possuir um potencial lesivo bem superior aos primeiros, esses materiais colocam em risco, na grande maioria dos casos, a incolumidade pública”, disse.O líder do PT acredita que não se pode equiparar o furto ou roubo de um bem material qualquer como, por exemplo, uma bicicleta ou uma joia, com a subtração de armas de fogo, munições ou acessórios explosivos, os quais, além de apresentarem valor patrimonial, podem ainda ser utilizados na prática de outros crimes mais graves.
Do: Blog Agreste Notícia Fonte: Assessoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário