quarta-feira, 27 de agosto de 2014

JUIZ ELEITORAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE DETERMINA AJUSTE DE CONDUTA EM PROPAGANDA ELEITORAL

 O Juiz Eleitoral do Município de Santa Cruz do Capibaribe, Dr. Luiz Célio de Sá Leite, determinou algumas regras de ajuste de conduta para os candidatos que realizam propaganda eleitoral na Capital da Moda.
 Todas as coligações deverão seguir as regras a partir da publicação da portaria que estabelece vários quesitos, entre eles, a distância da propaganda visual exposta em áreas públicas através de cavaletes, banners, bandeiras ou semelhantes, que têm que respeitar uma distancia mínima de 1,2m. Esse tido de material também tem que respeitar a distância de 2m das esquinas, como também após toda a retirada da publicidade, fica as coligações ficam responsáveis através de equipe fazer a retirada dos materiais utilizados para afixação da publicidade. Exemplo: pedras, baldes, latas, arames, bases de concretos entre outros.
 Outra determinação do Magistrado é que, também em locais de exposição desse tipo de propaganda, a coligação disponibilize uma equipe para reerguer o material em casos de tombamento, evitando atrapalhar o trafego de veículos e pedestres.
 Vale destacar ainda que, os carros de som, devem respeitar o limite de 80 decibéis, mediados a uma distância de 7 metros. Ainda não se sabe como será o esquema de fiscalização.
Do: Blog Agreste Notícia

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