A Justiça condenou Allan Guilherme Sobral de Lira a 24 anos e 10 meses de prisão pelo homicídio de Marcondes Garcia da Silva, conhecido popularmente como “Tony”, crime ocorrido no dia 5 de outubro de 2024, em Santa Cruz do Capibaribe.
O assassinato aconteceu logo após uma passeata política do então candidato a prefeito Helinho Aragão. A vítima foi morta a tiros em um terreno localizado em frente à Praça dos Paraibanos, um dos pontos mais movimentados da cidade. Clique AQUI e relembre.
A sentença acolheu a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco, que atribuiu ao réu a prática de homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Na mesma decisão, o magistrado negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, mantendo sua prisão preventiva.
De acordo com os autos do processo e depoimentos de testemunhas, Marcondes estava reunido com amigos após o encerramento da passeata quando, em um gesto de comemoração, girou uma lata de cerveja no ar, atingindo acidentalmente Allan Guilherme, que se encontrava nas proximidades.
Irritado com a situação, o acusado teria ido tirar satisfação com a vítima. Após uma breve discussão, Allan sacou uma arma de fogo e efetuou os disparos que atingiram Marcondes. A vítima foi socorrida por populares e levada para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA-24H), mas chegou ao local sem sinais vitais após sofrer uma parada cardíaca.
Durante as investigações, testemunhas reconheceram Allan Guilherme como autor dos disparos, inclusive por meio de fotografias e da identificação de seu perfil em rede social, que teria sido excluído poucas horas após o crime.
A defesa sustentou a tese de negativa de autoria e apresentou um álibi, alegando que o acusado estava na Aldeia Mascarenhas, no município de Pesqueira, durante todo o fim de semana das eleições. Familiares afirmaram que ele estaria trabalhando em um fabrico de costura na residência da sogra.
Os advogados também questionaram a validade dos reconhecimentos fotográficos realizados durante a investigação, alegando que os procedimentos não seguiram as formalidades previstas pela legislação e pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Entretanto, o juiz João Paulo Barbosa Lima rejeitou os argumentos da defesa. Segundo o magistrado, os reconhecimentos fotográficos serviram como elementos indiciários e estavam acompanhados de outras provas independentes que reforçavam a autoria do crime.
Na decisão, o juiz também destacou a existência de contradições relevantes nos depoimentos apresentados para sustentar o álibi do acusado, o que enfraqueceu a versão defensiva.
Ao fundamentar a condenação, o magistrado concluiu que a materialidade do crime foi devidamente comprovada e que existiam provas suficientes para responsabilizar Allan Guilherme Sobral de Lira pelo homicídio de Marcondes Garcia da Silva.
Com a sentença, o condenado permanecerá preso para cumprimento da pena de 24 anos e 10 meses de reclusão.
Do: Blog Agreste Notícia



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