Os invasores da ocupação Barrinha, próximo a Escola Técnica da cidade de Santa Cruz do Capibaribe recorreram da decisão judicial, em que foram embargadas as construções e feito o pedido pelo Ministério Público para que ocorra a demolição das casas que foram construídas irregularmente.
O advogado de defesa considerou a decisão suposta prática de esbulho possessório. Eles alegam que houve omissões, contradições e obscuridades que não podem coexistir com o processo em análise em vista da seriedade e dimensão da lide, razão pela qual devem ser esclarecidas pelo juízo, a fim de legitimar pré-questionamentos e recursos para as instâncias superiores.
O recurso foi entregue ao Juiz Tito Lívio da 3ª Vara da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe.
Do: Jornal Agreste Notícia



Um comentário:
eu vou invadir tambem que santa cruz não tem lei mesmo
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