terça-feira, 9 de novembro de 2010

RUBEM DIZ QUE CONTINUA NO PÁREO

O deputado federal Paulo Rubem Santiago (PDT) – que obteve 41.728 votos na disputa pela reeleição este ano – continua no páreo por uma vaga na Câmara Federal. Conseguirá entrar, se o TSE seguir acordão do TRE-PE, que barrou a candidatura do ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, José Augusto Maia (PTB), com base na Lei da Ficha Limpa. Ao contrário do que afirmou matéria da Folhapress, segundo a qual, o TSE teria liberado Augusto Maia “do quadro dos ficha-sujas”, o pedetista assegurou, ontem, que o caso continua indefinido porque ainda não foi a julgamento no pleno.
Em outras palavras, se não houve decisão colegiada favorável ao petebista, Rubem ainda não perdeu a vaga. Surpreso com o que foi publicado, o parlamentar defendeu-se informando que aquela matéria encontra-se “defasada”. E explicou ter protocolado, na última segunda-feira, agravo de instrumento ainda não analisado pela corte. “A matéria da Folhapress tem erros do ponto de vista jurídico e está defasada em relação ao processo que está correndo. O texto diz que o TSE julgou o caso. O TSE não julgou. O que houve foi manifestação individual, monocrática do ministro Marco Aurélio Mello, um voto de cinco linhas, que não faz nenhuma consideração sobre o conteúdo do recurso apresentado pelo ex-prefeito José Augusto Maia. É um erro jurídico atribuir ao TSE”, argumentou Paulo Rubem.
Ele aguarda que dentro das próximas duas ou três semanas a corte coloque o tema em pauta. Dizendo-se “tranqüilo e confiante”, Rubem frisou ter ao seu lado: “auditoria do TCU, seis votos de seis desembargadores de Pernambuco, dois pareceres da Procuradoria Geral da República e a posição do juiz da primeira instância de Santa Cruz do Capibaribe que negou uma segunda liminar pedida por Augusto”. Ainda de acordo com o pedetista, a procuradora, em sua decisão, tratou como “chicana contra justiça eleitoral” e “deboche” a postura de Augusto Maia que estaria tentando manobrar para garantir seu mandato.
Paulo Rubem deixa claro que não tem nada de pessoal contra o ex-prefeito, mas admite que lhe causa estranheza esse “tipo de coisa de insistir em antecipar”. “Como alguém pode se declarar titular, contrariando os princípios legais? Se o pleno acompanhar o parecer da Procuradoria, ele não pode ser considerado titular”, pontuou o deputado, lembrando que o ex-gestor possui quatro contas rejeitadas por vícios insanáveis.
Sobre a avaliação monocrática do ministro Marco Aurélio Mello, Rubem avalia como uma reiteração da convicação do magistrado. “Ele tem avaliação de que a aplicação da Lei da Ficha Limpa, para este ano, é inconstitucional. Já deu outros votos nesse sentido. Então, reiterou e quem quiser que recorra”, ponderou.
Agravo recorda problemas de José Augusto Maia
No agravo de instrumento protocolado no TSE, o deputado federal Paulo Rubem (PDT) solicita participação no processo como parte interessada e recapitula todos os passos dados pelo ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, José Augusto Maia (PTB), no decorrer do tempo. Recorda que a Câmara Municipal, em 2006, rejeitou as contas do petebista de 2002, e sublinha que, em novembro no ano passado e em maio deste ano, foram vetadas contas de 2006 e 2007.
Rubem acrescenta ainda que a não aplicação total dos recursos do Fundef é apenas um “pedacinho do conjunto”, que envolve “fraudes em licitações de recolhimento de lixo, obras, sobrepreço”. Quando a Câmara julgou as contas, em 2006, Augusto Maia era prefeito, e, em 2008, era secretário municipal. “A Câmara rejeitou as contas e ele não ficou sabendo?”, questiona Paulo Rubem. Preocupado em esclarecer “a verdade dos fatos”, o pedetista alerta para o risco de a decisão monocrática do TSE (ministro Marco Aurélio Mello) em favor do ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe funcionar como “salvo-conduto” para todos os prefeitos que tem contas rejeitadas. Em sua análise, o perigo é enfraquecer as auditorias dos tribunais e demais perícias.
O deputado relata que Augusto Maia deu entrada numa ação para suspender as decisões anteriores do legislativo municipal, alegando que não fora notificado para apresentar defesa. “A liminar só saiu no dia 27 de julho depois do pedido do registro. Ou seja, quando ele deu entrada já era ficha-suja”, rememorou, completando que o TRE o condenou por unanimidade. “Ele fez campanha subjudice. Passa a eleição e agora, em outubro, consegue, na Câmara, certidão anulando votações anteriores”. Depois disso, a casa legislativa teria marcado para os dias 26 e 28 novos julgamentos. Primeiro, analisaria contas de 2002, 2006 e 2007 e, em seguida, as de 2004. Dias antes, Augusto Maia entrara com novo mandado de segurança na primeira instância, para suspender as sessões, dessa vez, sem sucesso. Até que três vereadores impetraram requerimento administrativo na Câmara solicitando o mesmo. Houve cinco votos a favor da suspensão mais um voto de desempate do presidente.
Do: Jornal Agreste Notícia Fonte: Folha de Pernambuco

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