O excelentíssimo juiz eleitoral Moacir Ribeiro da Silva Júnior decidiu multar atendendo a representação, com pedido de liminar, ajuizada pela coligação do candidato a prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Allan Carneiro (PSD), o candidato a Dida de Nan (PSDB), o candidato a vice-prefeito Joselito Pedro (PSDB) e a coligação ‘Gente de Trabalho e Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB’.
A coligação de Allan alegou que os representados colocaram na Sede do Comitê de Campanha propaganda eleitoral com efeito de outdoor, ou seja, com dimensões acima do permitido pela legislação eleitoral.
A defesa de Dida, Joselito e do PSDB argumentou que inexistir qualquer irregularidade da propaganda em questão, no entanto, o Ministério Público Eleitoral pugnou procedência da representação com aplicação de multa.
Dr. Moacir resolveu julgar procedente a representação, multando o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e os candidatos Dida de Nan e Joselito Pedro, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada.
Do: Blog Agreste Notícia
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