O excelentíssimo juiz eleitoral Moacir Ribeiro
da Silva Júnior deferiu ontem (segunda-feira) o pedido de Tutela Antecipada em
sede de liminar requerida pelo Ministério Público Eleitoral representado pelo
promotor de justiça Dr. Lúcio Carlos Malta Cabral, proibindo a
transmissão da convenção do PSDB que tem como pré-candidatos a prefeito Dida de
Nam (atual vice-prefeito) e Joselito Pedro para o cargo de vice.
A transmissão ao
vivo aconteceria amanhã (quarta-feira) através das redes sociais do
pré-candidato tucano, Dida de Nan, no entanto, o Ministério Público entendeu
que embora a convenção municipal
seja uma das principais atividades de responsabilidade do órgão partidário,
toda a divulgação orbita em torno da candidatura do representado ultrapassa o permissivo
legal de direcionamento da propaganda ao âmbito intrapartidário.
“Ao realizar postagens públicas, voltadas ao engajamento de toda a população, o resultado que se pretende obter não é o apoio à pré-candidatura por parte das pessoas filiadas, mas a obtenção de votos nas eleições de Novembro. Essa estratégia de propaganda, que desequilibra a disputa eleitoral, especialmente diante do uso de perfil oficial do vice-prefeito nas redes sociais para divulgar a transmissão do evento, permitirá intenso engajamento nas plataformas eletrônicas e produção de conteúdo que permanecerá disponível para acesso”, argumenta o MPE.
Para o Promotor, a
participação dos atores partidários, e também de pessoas que tenha interesse de
acompanhar o trabalho, pode e deve ocorrer por meio de videoconferência,
utilizando serviços de internet que viabilizam a publicidade sem que ela converta
o evento em um ato de propaganda eleitoral extemporânea, muitas deles também
prestados de forma gratuitas.
“Cumpre destacar, sobre tal ponto, que a disponibilidade do conteúdo permite constantes replicações por meio de simples comandos eletrônicos, acessíveis a pessoas sem maiores conhecimentos sobre tecnologia, a exemplo da captura de tela do celular e do compartilhamento em aplicativos de mensagens. Uma vez concluída a transmissão, em 16 de setembro, todo o conteúdo se converte em peça de propaganda que fica disponível muito antes do prazo legal, qual seja, 27 de setembro”, complementa o Ministério Público Eleitoral.
O Magistrado
entendeu que esse tipo transmissão desperta perigo de dano ou risco ao
resultado útil do processo, configurando clara afronta a legislação, decidindo
pela proibição da transmissão ao vivo através de qualquer plataforma e orienta
que o evento restrinja-se o acesso apenas aos integrantes do partido, sob pena
de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e crime de desobediência
eleitoral, em caso de descumprimento.
A defesa de Dida
de Nan deve recorrer da decisão.
Do: Blog Agreste Notícia
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