O acórdão publicado pelo Tribunal Regional Eleitoral foi anulado, devendo acontecer nova apreciação da matéria na esfera regional.
Confira o que relatou o novo Ministro na publicação:
“Da leitura do voto condutor, verifica-se que o requisito da gravidade, essencial para a caracterização do abuso de poder, em nenhum momento foi examinado pela Corte Regional. (…) Essa omissão é relevante na medida em que, para a procedência dos pedidos em sede de investigação judicial eleitoral, não basta à prática do ilícito, sendo necessário aferir fatores como a repercussão da conduta perante o eleitorado e o desequilíbrio do pleito, dentre outros a serem observados caso a caso. Desse modo, considerando a existência dos mencionados vícios, impõe-se a anulação do acórdão proferido pela Corte Regional nos embargos declaratórios. Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial eleitoral para anular o acórdão proferido pelo TRE/PE nos embargos de declaração e determinar que outro seja prolatado, com tratamento expresso das matérias aduzidas pelos recorrentes”.
O Ex-Prefeito Dr. Edson Sousa terá mais chances de reverter à decisão da corte do TRE aumentando assim a possibilidade de mudar a decisão que determinou a cassação de seu mandato e dos seus direitos políticos por oito anos subsequentes.
O Tribunal Regional Eleitoral do estado de Pernambuco terá que proferir outra decisão, colocando em pauta mais detalhadamente a decisão da cassação do réu, bem como, esta decisão do TSE demonstra que casos como estes que culminaram com a perca do mandato de Dr. Edson podem ter uma definição diferente no Tribunal Superior Eleitoral.
Do: Jornal Agreste Notícia
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