terça-feira, 22 de setembro de 2026

TCE-PE DETERMINA QUE PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE ESTRUTURE ÁREA CONTÁBIL E REALIZE CONCURSO PÚBLICO

 O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou que a Prefeitura de Taquaritinga do Norte adote providências para estruturar a área responsável pelos serviços contábeis permanentes do município, incluindo a criação dos cargos necessários e a admissão de servidores por meio de concurso público.

 A determinação consta no Acórdão T.C. nº 1873/2026, referente a uma Auditoria Especial de Conformidade realizada na administração municipal nos exercícios de 2023 e 2024. O processo foi analisado pela Segunda Câmara do TCE-PE.

 Segundo o Tribunal, durante o período analisado, a Prefeitura mantinha a terceirização integral dos serviços contábeis de natureza permanente, sem servidores efetivos responsáveis pela execução dessas atividades. Na avaliação do TCE-PE, a situação não estaria de acordo com a exigência constitucional de concurso público para o preenchimento de cargos e empregos públicos.

 O Tribunal também apontou irregularidades relacionadas ao uso de credenciamentos para recrutamento de pessoal. Conforme registrado na decisão, foram identificadas situações em que havia número limitado de vagas, jornada de trabalho e lotação previamente estabelecidas, além de subordinação e remuneração fixa.

 Para o TCE-PE, essas características demonstravam que o credenciamento estava sendo utilizado, na prática, como mecanismo de recrutamento de pessoal para atividades permanentes, o que configuraria desvio da finalidade do instrumento e uma forma de contornar a exigência de concurso público.

Prazo de 180 dias - Na decisão, o Tribunal estabeleceu prazo de 180 dias para que o município apresente e adote medidas destinadas à estruturação da unidade contábil permanente.

 Entre as providências determinadas estão a criação dos cargos necessários e a admissão dos respectivos servidores mediante concurso público, com o objetivo de substituir a terceirização integral das atividades permanentes da área.

 Além da questão contábil, a auditoria analisou outros aspectos da administração municipal, incluindo controle interno, gestão de pessoal, contratações e patrimônio. O julgamento apontou diferentes irregularidades e resultou na aplicação de multas a gestores e ex-gestores responsáveis por situações identificadas durante o período auditado.

 A decisão também estabeleceu outras medidas corretivas para a administração municipal, incluindo providências relacionadas à estrutura do controle interno e à compatibilização dos registros patrimoniais do município.

 O Acórdão T.C. nº 1873/2026 é referente ao Processo TCE-PE nº 25100790-0 e teve como relator o conselheiro Valdecir Pascoal.

Do: Blog Agreste Notícia

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