quarta-feira, 23 de setembro de 2026

TCE-PE APONTA IRREGULARIDADES NA GESTÃO DE TAQUARITINGA DO NORTE E APLICA R$ 51,4 MIL EM MULTAS

 O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto de uma auditoria especial que analisou aspectos da gestão da Prefeitura de Taquaritinga do Norte nos exercícios de 2023 e 2024. A decisão envolveu o ex-prefeito Ivanildo Mestre Bezerra, conhecido como Lero; a ex-secretária de Assistência Social, Cinthia Delise Gonçalves Siqueira e outros cinco ex-integrantes da administração municipal.

 De acordo com a decisão, o ex-prefeito Lero e a ex-secretária Cinthia Delise tiveram suas situações julgadas irregulares pelo Tribunal. Como consequência, foram aplicadas multas de R$ 17.163,81 e R$ 11.442,54, respectivamente.

 Outros cinco ex-integrantes da gestão tiveram o processo julgado regular com ressalvas. Essa classificação significa que o Tribunal identificou falhas ou impropriedades na análise, mas não considerou a situação desses responsáveis irregular. Foram eles: Josenilda Cabral Cavalcante de Menezes, ex-pregoeira; Camilla de França Soares, ex-diretora de Material e Patrimônio; Poliana Santana Andrade, ex-secretária de Saúde; Marcos Augusto Lopes Leandro, ex-secretário de Educação e Cultura; e José Roberto Celestino Pedrosa, ex-secretário municipal de Educação.

 Apesar do julgamento regular com ressalvas, quatro desses cinco responsáveis também foram penalizados com multas. Camilla de França, Poliana Santana, Marcos Augusto e José Roberto receberam, cada um, multa de R$ 5.721,27. Josenilda Cabral não recebeu multa na decisão.

 Somadas, as seis penalidades aplicadas pelo TCE-PE chegam a R$ 51.491,43.

Pagamento após trânsito em julgado - Conforme a decisão, as multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, por meio de boleto disponibilizado pelo Tribunal de Contas.

 O processo, identificado pelo número eTCEPE nº 25100790-0, foi relatado pelo conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal e analisado pela Segunda Câmara do TCE-PE. O julgamento ocorreu em sessão virtual realizada entre os dias 31 de agosto e 4 de setembro de 2026. A decisão foi posteriormente publicada no Diário Eletrônico do Tribunal.

 A decisão também contém determinações relacionadas à gestão municipal. Entre elas está a necessidade de compatibilização entre o inventário de bens móveis e os registros contábeis do Balanço Patrimonial de 2024, conforme consta no sistema Tome Conta do TCE-PE.

Do: Blog Agreste Notícia

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