quarta-feira, 2 de setembro de 2026

MPPE RECOMENDA QUE PREFEITURA DO BREJO DA MADRE DE DEUS PARE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS SEM PROCESSO SELETIVO

 O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Brejo da Madre de Deus, emitiu uma recomendação à Prefeitura do município para que se abstenha imediatamente de realizar novas contratações temporárias diretas sem a realização de processo seletivo público.

 A recomendação é resultado de um inquérito civil instaurado pelo MPPE, que identificou um número considerado elevado de contratos temporários na estrutura administrativa municipal.

 Segundo o Ministério Público, foram identificados 1.010 contratos temporários, que correspondem a aproximadamente 41,7% do total da folha de pessoal e salarial do município.

 Para o MPPE, o quantitativo representa um cenário excessivo e incompatível com a legislação vigente, especialmente diante da forma como parte dessas contratações estaria sendo realizada.

Contratações sem processo seletivo - De acordo com a Promotoria, as contratações temporárias analisadas estariam ocorrendo de maneira precária e sem a realização do necessário Processo Seletivo Simplificado (PSS).

 A prática, conforme apontado pelo órgão ministerial, contrariaria legislações municipais e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

 A recomendação busca fazer com que a administração municipal observe os critérios legais para o preenchimento temporário de funções públicas, evitando que contratações dessa natureza sejam utilizadas de forma indiscriminada.

 O Ministério Público também considera que o elevado número de vínculos temporários pode comprometer a regularidade da administração pública e reforça a necessidade de adoção de medidas para adequar o quadro de pessoal às exigências legais.

 A recomendação do MPPE representa mais um capítulo na fiscalização sobre a estrutura administrativa e a composição da folha de pessoal da Prefeitura de Brejo da Madre de Deus. A administração municipal deverá observar as orientações apresentadas pelo órgão ministerial e adotar as providências necessárias para adequação dos procedimentos de contratação.

Do: Blog Agreste Notícia

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