O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria de Justiça de Toritama, expediu uma recomendação oficial direcionada ao Município, forças de segurança e órgãos de fiscalização para intensificar o combate à utilização irregular de fogos de artifício de alto potencial lesivo durante os festejos juninos de 2026.
O documento, assinado pela promotora de Justiça, Dra. Wanessa Kelly Almeida Silva, destaca principalmente a preocupação com o uso indiscriminado de artefatos pirotécnicos conhecidos popularmente como “buscapés” e “mosquitos”, que vêm gerando reclamações por perturbação do sossego, riscos de incêndios, acidentes e ameaças à integridade física da população.
Segundo o MPPE, além dos perigos relacionados às queimaduras e explosões, os fogos com estampido causam sérios prejuízos à saúde de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, enfermos, recém-nascidos e animais domésticos e silvestres.
Na recomendação, o Ministério Público solicita que a Prefeitura de Toritama se abstenha de utilizar, permitir ou patrocinar fogos de artifício com efeitos sonoros ruidosos durante os festejos juninos e demais eventos públicos realizados ou apoiados pelo município.
O documento também determina que sejam promovidas campanhas educativas de conscientização alertando sobre os riscos provocados pelos “mosquitos” e “buscapés”, além da intensificação da fiscalização em bancas, veículos e comércios ambulantes para apreensão de materiais irregulares.
A recomendação ainda orienta que a Guarda Civil Municipal (GCM) e a Polícia Militar reforcem o patrulhamento preventivo durante o período junino, especialmente em áreas de maior movimentação, adotando medidas legais diante de irregularidades envolvendo fogos de artifício.
Já a Polícia Civil deverá apurar possíveis infrações penais relacionadas à comercialização e utilização indevida dos artefatos, enquanto o Corpo de Bombeiros Militar ficará responsável por intensificar a fiscalização preventiva sobre armazenamento, transporte e venda desses materiais.
O MPPE também estabeleceu prazo de 10 dias úteis para que os órgãos destinatários informem sobre o acatamento da recomendação e apresentem cronograma de ações educativas e fiscalizações. O descumprimento poderá resultar em medidas judiciais, administrativas e criminais contra os responsáveis.
Do: Blog Agreste Notícia


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