Um homem identificado como Yvson Rodrigo de Lima Silva foi condenado a 3 meses de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de lesão corporal qualificada pela violência doméstica e familiar contra a mulher. A sentença foi proferida na 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe.
O caso, que foi a júri popular, tratava inicialmente de uma acusação muito mais grave: o Ministério Público imputava ao réu o crime de homicídio qualificado tentado contra sua ex-companheira, em um episódio ocorrido em 9 de abril de 2019.
🔎 Desclassificação da acusação - Durante o julgamento, tanto o Ministério Público quanto a defesa defenderam a desclassificação do crime de homicídio tentado. Ambos sustentaram que não havia elementos que comprovassem o animus necandi — intenção de matar — por parte do réu.
O Conselho de Sentença acatou a tese, afastando o crime de tentativa de homicídio e também a possibilidade de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.
📑 Provas e decisão judicial - Apesar disso, o juízo reconheceu a prática de lesão corporal no contexto de violência doméstica, com base no conjunto de provas apresentado. Documentos como a ficha de atendimento médico e o exame traumatológico confirmaram a materialidade do crime.
⚖️ Pena definida - Diante do resultado do julgamento, o magistrado fixou a pena de 3 meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, conforme prevê a legislação para esse tipo de delito.
O caso reforça a importância do enfrentamento à violência doméstica e da atuação rigorosa do sistema de Justiça na proteção das vítimas.
Do: Blog Agreste Notícia
.jpg)

Nenhum comentário:
Postar um comentário