Na última quarta-feira (1º), a Justiça de Pernambuco condenou Wedson Oliveira da Silva, a 4 meses e 20 dias de detenção em regime semiaberto pelo crime de lesão corporal (artigo 129 do Código Penal). O caso foi julgado pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, sob responsabilidade do juiz João Paulo Barbosa Lima.
Wedson havia sido denunciado pelo Ministério Público por tentativa de homicídio qualificado, mas, durante o julgamento, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri desclassificou o crime para lesão corporal simples, entendendo que não havia provas suficientes de intenção de matar.
Segundo o processo, o crime ocorreu dentro de uma unidade prisional, durante o procedimento de contagem dos internos, quando o réu atacou outro detento com um golpe na região dorsal. A vítima sobreviveu e o caso foi levado a julgamento.
Na dosimetria da pena, o magistrado considerou a gravidade da conduta por ter sido praticada dentro de um ambiente prisional, mas também levou em conta a confissão do acusado, que compensou a reincidência.
Apesar da condenação, Wedson poderá responder em liberdade enquanto recorre, já que o juiz não considerou necessária a manutenção da prisão preventiva. No entanto, ele terá os direitos políticos suspensos até o cumprimento ou a extinção da pena.
👉 O caso agora segue para a fase de execução penal.
Do: Blog Agreste Notícia
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