quarta-feira, 18 de junho de 2025

CONTAS DE CAMPANHA DE JOSEVALDO COWBOY SÃO APROVADAS COM RESSALVAS PELA JUSTIÇA ELEITORAL

 A Justiça Eleitoral julgou aprovadas com ressalvas as contas de campanha de Josevaldo Cowboy, segundo colocado para o cartdo de prefeito do Brejo da Madre de Deus nas eleições de 2024. A decisão, publicada recentemente, reconhece a regularidade de grande parte das despesas, mas também determina a devolução de valores ao Tesouro Nacional.

 De acordo com o julgamento, foi afastada integralmente a determinação de devolução do montante de R$ 12.015,00, referente a uma despesa com a empresa G S Serviços e Locações LTDA. O juiz entendeu que a documentação apresentada — incluindo contrato e recibo de locação — foi considerada suficiente para comprovar a legalidade do gasto. Além disso, a Justiça observou que a locação de bens móveis não está sujeita à emissão de nota fiscal de serviço, conforme entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante 31), sendo aceito o recibo como comprovante legítimo.

 Por outro lado, a prestação de contas de Josevaldo apresentou uma falha na comprovação da despesa de R$ 3.500,00, relacionada à locação de um veículo com o prestador Kayk Henrique Ramos Silva. O valor deverá ser devolvido ao Tesouro Nacional, pois não houve comprovação inequívoca da propriedade do veículo no momento da locação, o que comprometeu a transparência da despesa.

 A devolução deverá ser feita com acréscimo de juros moratórios e atualização monetária, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.709/2022. Caso o valor não seja recolhido voluntariamente dentro do prazo legal, o Ministério Público Eleitoral será comunicado para as providências cabíveis, conforme o artigo 33, inciso IV, da mesma resolução.

 A decisão reforça a importância da correta prestação de contas pelos candidatos e o compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência e o uso adequado dos recursos de campanha.

Do: Blog Agreste Notícia

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