Uma disputa judicial de grande repercussão política e funcional agita o município de Brejo da Madre de Deus. Em 2025, a Prefeitura ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Câmara de Vereadores, questionando a validade da Lei Municipal nº 262/2009 — norma que há mais de 15 anos regulamenta o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores da rede pública municipal de educação.
O argumento central do Executivo municipal é de que a norma é inconstitucional por ter sido criada por meio de uma lei ordinária, e não por uma lei complementar, como, segundo a Prefeitura, exigiria a Lei Orgânica Municipal ao tratar do regime jurídico de servidores públicos.
O pedido liminar de urgência, no entanto, foi negado pelo desembargador relator do caso, que considerou a longa demora da Prefeitura para questionar a legislação. A ação, iniciada após década e meia da promulgação da lei, levanta suspeitas sobre motivações políticas e reforça o debate sobre a segurança jurídica no serviço público.
A Câmara de Vereadores se posicionou firmemente em defesa da legalidade da norma. De acordo com o Legislativo, todos os trâmites legais foram respeitados, e nem a Constituição Federal nem a Estadual exigem o uso de lei complementar para instituir planos de cargos e carreiras.
O Ministério Público de Pernambuco também se manifestou no processo e recomendou a improcedência da ação, reforçando a constitucionalidade da Lei nº 262/2009 e destacando a estabilidade jurídica necessária para a administração pública.
O desfecho da ação pode ter impacto direto sobre a vida funcional de dezenas de servidores da educação municipal e reacende a discussão sobre a forma e o tempo adequado para se revisar legislações com efeitos prolongados.
O caso segue em análise pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), e novas decisões estão sendo aguardadas com atenção tanto pelos servidores quanto pelas autoridades locais.
Do: Blog Agreste Notícia
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