A Justiça Eleitoral de Santa Cruz julgou improcedente a ação que acusava o partido União Brasil de fraudar a cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A sentença, assinada pela juíza Juliana Rodrigues Barbosa, da 119ª Zona Eleitoral, manteve inalterados os registros partidários e o diploma do vereador eleito Nailson Ramos.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida pelo diretório estadual do Partido Progressista (PP), que alegava que a candidatura de Ednai Maria Siqueira teria sido fictícia, utilizada apenas para o cumprimento da exigência legal de 30% de candidaturas femininas. Segundo o PP, Ednai não teria realizado atos de campanha, apresentou prestação de contas zerada e recebeu apenas oito votos, o que indicaria, na visão dos autores, uma candidatura forjada.
Durante a tramitação do processo, no entanto, a defesa de Ednai apresentou provas documentais e testemunhais que apontaram sua real participação na disputa eleitoral. Entre os elementos apresentados estavam materiais gráficos compartilhados com outros candidatos, participações em eventos políticos e postagens de campanha nas redes sociais — ainda que algumas dessas publicações tenham sido posteriormente apagadas.
Ao proferir a sentença, a magistrada destacou que, segundo entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a configuração de fraude à cota de gênero exige prova de dolo específico, ou seja, a demonstração de que houve intenção consciente de fraudar a legislação. Para a juíza Juliana Rodrigues Barbosa, as provas não foram suficientes para comprovar essa intenção no caso concreto.
“A votação inexpressiva e a ausência de gastos de campanha, por si só, não caracterizam fraude”, afirmou a juíza na decisão, reforçando que a participação mínima da candidata foi suficiente para afastar a tese de candidatura fictícia.
A decisão acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral, que também opinou pela improcedência da ação. Se não houver recurso das partes, o processo será arquivado.
Com isso, o União Brasil mantém sua composição de eleito em Santa Cruz e a regularidade de seus atos partidários.
Do: Blog Agreste Notícia
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