Em uma decisão que trouxe alívio ao Partido da Social Democracia Brasileira, o juiz eleitoral Dr. Lucas do Monte Silva julgou improcedente, na última terça-feira (8), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelos ex-vereadores Laelson do Sindicato (PT) e Coió (PV) contra a chapa proporcional do PSDB no município de Brejo da Madre de Deus.
A ação acusava as candidatas Gih Alves e Patrícia Gonçalves, registradas pelo PSDB nas eleições municipais, de atuarem como "laranjas" apenas para cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral, sem efetiva intenção de concorrer ao pleito.
Segundo os autores da denúncia, ambas tiveram desempenho eleitoral inexpressivo — Gih Alves obteve sete votos e Patrícia Gonçalves, nove. Além disso, as prestações de contas não apresentaram comprovação de gastos relevantes.
“A candidata Gih Alves sequer fez movimentações financeiras, e a candidata Patrícia Gonçalves movimentou apenas R$ 600,00, valor repassado de forma padronizada pelo então candidato a prefeito Roberto Asfora”, aponta a AIJE.
No entanto, o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia se manifestado pela improcedência da ação, e o entendimento foi acolhido pelo juiz. Na sentença, Dr. Lucas do Monte Silva não identificou provas suficientes de fraude que justificassem a cassação dos mandatos.
A decisão mantém os vereadores Hanaelton Peteleco e Jobson Barros (ambos do PSDB) nos cargos, afastando o risco de perda de mandato que pairava sobre a legenda desde o início do processo.
A decisão ainda cabe recurso, mas é considerada uma importante vitória jurídica e política para o grupo liderado pelo ex-prefeito Roberto Asfora (PP).
Do: Blog Agreste Notícia
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