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sexta-feira, 28 de maio de 2021

CINCO VEREADORES DA CÂMARA DO BREJO DA MADRE DE DEUS CORREM RISCO DE PERDER O MANDATO

 Pelo menos cinco dos treze vereadores da Câmara Municipal do Brejo da Madre de Deus, Agreste Central de Pernambuco, correm o risco de ter o mandato cassado pela Justiça Eleitoral, quatro deles dão sustentação ao governo Roberto Asfora e um ao grupo de oposição Nação Azul.

 Os vereadores Robertinho Asfora, Jobason Barros e Marcelo de Dondon, todos do PL, já foram notificados pelo excelentíssimo juiz Dr. Altino Conceição sobre o pedido de cassação do Ministério Público eleitoral, por irregularidades na chapa proporcional do Partido Liberal. Eles têm sete dias a partir da intimação para apresentar suas defesas.

 Em outro processo, o Ministério Público Eleitoral e o suplente de vereador Hannaelton Falbo (PSL) pedem a cassação do mandato do vereador Ismar Aguiar, também do PSL, que foi flagrado em vídeo comprando votos durante a campanha eleitoral do ano passado, na zona rural do município.

 Ismar após ser notificado, através de sua defesa, alega que o vídeo foi captado de maneira ilícita, com o seguinte argumento em defesa:

 “O referido vídeo foi produzido de modo clandestino, dentro da residência de uma eleitora, sem autorização de nenhum dos interlocutores, estando completamente comprometido pela ilicitude em seu meio de obtenção, por se tratar de prova produzida por gravação ambiental realizada sem o conhecimento dos interlocutores, por pessoa desconhecida aos autos do processo, o que é inadmissível na seara eleitoral”.

 O processo atualmente encontra-se pendente da realização de audiência para que seja ouvida as partes envolvidas no vídeo que motivou as referidas ações.

 O outro vereador alvo de pedido de cassação, é o ex-presidente Flávio Diniz (PSD), acusado pelo Ministério Público de cometer abuso de poder econômico, Art. 237 da Lei 9.504/97 (Código Eleitoral), bem como utilização do cargo de presidente da câmara de vereadores para levar vantagem, por conduta vedada prevista no Art. 73 da Lei 9.504/97 (Código Eleitoral), na eleição do ano passado.

 A defesa de Flavio, aponta que nenhuma das condutas apontadas pelo Representante do Ministério Público são atos ilícitos, e que o vereador sempre ágil dentro da legalidade, conforme trecho da defesa:

 “Cumpre salientar que o investigado possui reputação ilibada, sempre agindo dentro dos parâmentros normativos, não tendo o Ministério Público Eleitoral logrado êxito em demonstrar qualquer infração à norma eleitoral nos atos praticados em sua campanha, restando insuficiente o conjunto probatório (ausência de provas/documentos) trazidos à AIJE, uma vez que existe apenas um cheque com erro de impressão juntado aos autos, em que mostra o nome do Sr. Flávio Diniz”.

 Em audiência realizada dia 14/12/2020, foram ouvidas testemunhas, que inclusive terminou com 2 testemunhas sendo conduzidas a delegacia de Polícia por falso testemunho.

 No dia 16 de dezembro de 2020, foi prolatada sentença, o qual o juiz eleitoral Altino Conceição cassou o registro de candidatura, e tornou o vereador inelegível, mas o parlamentar foi diplomado, por decisão do desembargador eleitoral Rodrigo Cahu Beltrão.

 No dia 20 de janeiro, foi interposto Embargo de Declaração por parte da defesa de Flávio Diniz, com finalidade de ser esclarecidas algumas, por em seus argumentos: “Que a decisão proferida pela cassação do diploma, bem como sua inelegibilidade por oito anos, além da aplicação da multa é frontalmente contrária as condutas praticadas pelo Embargante”.

 Em contrarrazão aos Embargos, o Ministério Público alega que a sentença está dentro dos parâmetros legais, não tendo nenhuma obscuridade, e que o Embargo foi utilizado a fim de atrasar o processo, e que embargante (Flavio Diniz) seja condenado ao pagamento de multa de 2 (dois) salários mínimos, e em caso de reiteração que a multa seja elevada a 10 (dez) salários mínimos, conforme §§ 6º e 7º do art. 275 do Código Eleitoral.

 No dia 17 de Maio, o juiz eleitoral Dr. Altino, em sentença, rejeitou Embargos de Declaração interposto por Flavio Diniz. Já no dia 24/05/2021, a defesa do Vereador interpôs novo Embargo de Declaração, com os mesmos pedidos anteriores. O processo encontrasse concluso, aguardando decisão do Juiz Eleitoral se reconhece ou não este novo embargo apresentado.

 Caso os cinco vereadores citados tenham seus mandatos cassados, assumem os suplentes Professor Marconi (PCdoB), Isaias Ferreira (PSD), Irmão Nazareno (PSD), Hannaelton Falbo (PSL) e Pastor Ícaro Tabosa (DEM).

 O que seria inédito na história política do município brejense, caso isso aconteça, é o fato que o Distrito São Domingos passaria a contar com seis vereadores e o prefeito Roberto Asfora ficaria sem nenhum parlamentar na Câmara Municipal de Vereadores.

Do: Blog Agreste Notícia

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