O excelentíssimo juiz eleitoral do Brejo da Madre de Deus, Dr. Altino Conceição, deferiu parcialmente nesta sexta-feira (06), a Tutela de Urgência de Caráter Cautelar instruída, atendendo ao pedido de Providências Cumulado com Tutela Inibitória, formulado pelo Ministério Público Eleitoral em face do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta de Brejo da Madre de Deus (SINDIBREJO) e os candidatos ao cargo de prefeito que foram convidados e confirmaram presença no debate que aconteceria hoje na Sede do município, que são: Hilário Paulo (PSD), que concorre à reeleição; Josevaldo Lopes (PRB), atual vice-prefeito; o ex-prefeito Roberto Asfora (PL) e Rubem Nunes do PSB.
O promotor Dr. Antônio Rolemberg entende que o formato do evento fere diretamente o que foi estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que proibiu a realização de qualquer evento de campanha que provoque aglomerações, em virtude da pandemia do Covid-19 e considera o fato de um dos cinco candidato ter sido excluído do debate, como um ato não republicano.
O Juiz Eleitoral autoriza o debate organizado pelo Sindicato, desde que, seja realizado virtualmente podendo ser transmitido por emissoras de rádio, televisão e internet. Em caso de descumprimento, o Magistrado estipula multa pecuniária ao SINDIBREJO e aos candidatos que comparecerem de forma presencial no valor de R$ 30 mil.
Do: Blog Agreste Notícia
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