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sexta-feira, 9 de outubro de 2020

PREFEITO LERO É MULTADO EM R$ 10 MIL PELA JUSTIÇA ELEITORAL EM TAQUARITINGA DO NORTE

  O excelentíssimo juiz eleitoral Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre julgou procedente a acusação do Ministério Público Eleitoral contra o prefeito e candidato a reeleição de Taquaritinga do Norte, Lero Ivanildo (PSB), pela prática de propaganda eleitoral antecipada, condenando o Socialista ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 O MPE representou o candidato que após participação em um programa da Rádio Filadélfia FM, na manhã do dia 25 de setembro passado, realizado juntamente com correligionários, inclusive pré-candidatos a vereadores como Oscar Miguel, Demir e Gilson Carlos, organizado, incitado, participado e realizado verdadeiros atos de campanha eleitoral na cidade, como passeatas, carreatas, desfile, fogos e buzinaço, ostentando as cores do partido (vermelho), o símbolo do candidato (letra “L” com as mãos), postagens em rede social, música, cumprimentos e acenos a populares.

 A defesa de Lero argumentou que a conduta citada “não caracteriza propaganda eleitoral antecipada, visto que não há pedido explícito ou implícito de votos, bem como, não houve qualquer conhecimento ou consentimento por parte dele, quanto aos atos que poderiam resultar em propaganda antecipada, razão esta que o faz pugnar pela improcedência da representação”.

 As argumentações não convenceram o Magistrado que considerou que restou desmonstrado nos autos o pedido explícito de votos, bem como a violação à isonomia do pleito praticada pelo representado e por isso julgou pela procedência do pedido inicipal de condenação ao aplicando a multa acima citada.

Do: Blog Agreste Notícia

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