De acordo com a distribuidora, a alteração passará a valer a partir de setembro de 2026 e ocorre em razão de um aprimoramento tecnológico no sistema de faturamento, com o objetivo de adequar a cobrança à legislação municipal.
A CIP é uma contribuição destinada ao custeio dos serviços de iluminação pública dos municípios. As prefeituras são responsáveis pelo serviço, enquanto as distribuidoras de energia atuam apenas como arrecadadoras do tributo, realizando a cobrança por meio das contas de energia e posteriormente repassando os valores aos municípios.
Como será feita a cobrança - Com a mudança, nos municípios cuja legislação estabelece esse critério, o cálculo da CIP para consumidores que possuem sistemas de micro e minigeração distribuída passará a considerar o consumo medido da unidade consumidora, ou seja, o total de energia registrado pelo medidor.
Atualmente, em determinados casos, era considerado apenas o consumo compensado, após o desconto da energia produzida pelo próprio consumidor.
Segundo a NEOENERGIA, essa alteração poderá resultar em aumento no valor da CIP para consumidores que possuem sistemas de geração própria, dependendo das regras previstas na legislação municipal e do perfil de consumo de cada unidade.
NEOENERGIA afirma que não define valores da contribuição - A distribuidora esclareceu que não estabelece os valores, alíquotas, critérios de cobrança ou eventuais isenções da CIP.
O papel da NEOENERGIA, segundo a empresa, é exclusivamente arrecadar a contribuição por meio da conta de energia elétrica e repassar integralmente os recursos aos municípios, sem retenção dos valores cobrados.
Os consumidores que serão impactados pela mudança estão sendo comunicados previamente por meio dos canais oficiais da empresa.
Para esclarecimentos, a NEOENERGIA Pernambuco disponibiliza atendimento pelo WhatsApp (81) 3217-6990 e por seus canais oficiais na internet.
Do: Blog Agreste Notícia
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