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quarta-feira, 21 de outubro de 2020

JUSTIÇA APLICA MULTA DE R$ 10 MIL EM DESFAVOR DE JÂNIO ARRUDA POR PRÁTICA DE ‘FAKE NEWS’

 O excelentíssimo juiz eleitoral Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre, julgou procedente o pedido de liminar almejado pela ‘Frente Popular de Taquaritinga do Norte’ contra o candidato a prefeito Jânio Arruda (PSD) pela prática de propaganda negativa na internet mediante ofensa à honra/fatos inverídicos e veiculação de fake news contra o candidato a reeleição, prefeito Lero Ivanildo (PSB).

 Os advogados do Socialista afirmam que a propaganda se configurou a partir do momento em que o oposicionista imputou ao prefeito Lero fatos que flagrantemente atingem à reputação, na medida em que atribui informações falsas, caluniosas e difamatórias. Os representantes consideram ainda que é flagrante a intenção do representado em difamar o autor, atribuindo-lhe comportamentos vergonhosos e amplamente reprovados socialmente, sem que existência de provas para a comprovação de tais ilicitudes.

 Os fatos narrados se tornaram públicos e notórios, na medida em que foram amplamente divulgados na internet, buscando, de acordo com os advogados de Lero, degradar a imagem do prefeito do município.

 O Juiz Eleitoral ainda deferiu liminar determinando a retirada sob pena de multa, de uma matéria com manchete “Jânio diz que é vítima de armação em Taquaritinga”, publicada no dia 12 de outubro, pelo jornalista Magno Martins, em seu Blog”, após uma entrevista com o candidato Jânio Arruda.

 Na entrevista é possível verificar alegações inverídicas, segundo os representantes, de que o Lero Ivanildo estaria usufruindo dos serviços da guarda municipal local para benefício próprio, bem como que estaria liderando através da guarda municipal tumultos nos eventos políticos do representado, impendido que este realizasse seus atos políticos.

 O Magistrado entendeu que a permanência de tal veiculação põe em risco a paridade entre os candidatos, neste período de campanha eleitoral.

 A defesa do candidato Jânio alega que ele agiu dentro das limitações legais, não havendo que se falar em propaganda negativa. Além disto, informa que a fala do representado não trouxe fatos inverídicos.

 O Ministério Público Eleitora (MPE) se manifestou pela procedência da representação com a consequente aplicação de multa em seu patamar legal.

 Por fim, Dr. Hildeberto Júnior resolveu ontem (terça-feira) condenar o candidato Jânio Arruda ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A decisão ainda cabe recurso.

Do: Blog Agreste Notícia

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