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sábado, 29 de fevereiro de 2020

ACUSADOS DE ESTUPRAR E ASSASSINAR GAROTO FLÂNIO MACEDO SÃO CONDENADOS A 29 ANOS DE RECLUSÃO


 Os quatro acusados de estuprar e assassinar o garoto Flânio da Silva Macedo em um ritual satânico em Julho de 2012, em uma encruzilhada localizada na estrada de acesso ao Sítio Camarinhas na zona rural do Brejo da Madre de Deus, Agreste Central de Pernambuco, próximo ao Distrito São Domingos, foram condenados por homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe e com requintes de crueldade e pelo crime de estupro.
 Os réus Maria Edileusa da Silva (Filó), Genival Rafael da Costa (Pai Véi), Edinaldo Justo dos Santos (Pai Nau) e Edílson da Costa Silva (Pai Denis), foram submetidos a júri popular no 4º Tribunal do Júri da Capital, no Recife-PE.
 A sessão que durou mais de 15 horas, com algumas interrupções, teve início da manhã da quinta-feira (27) e foi encerrada com a leitura da sentença feita pelo excelentíssimo juiz de direito Abner Apolinário, na noite de ontem (sexta).
 Na primeira parte da sessão, os réus foram interrogados pelo magistrado, pelo promotor de justiça Dr. José Edivaldo que fez a parte de acusação juntamente com o seu assistente, o advogado Dr. Laércio Teixeira, bem como, pelo defensor público Túlio Lobo (representante de Edileusa) e pelos advogados Alexandre Almeida (representante do Genival) e Washington Cadete (representante do Edinaldo e do Edílson).
 Os acusados ‘Pai Nau’, ‘Pai Denis’ e ‘Pai Velho’ negaram qualquer participação no crime, mesmo algumas vezes caindo em contradição. Já a ‘Filó’, iniciou negando qualquer participação ou conhecimento do homicídio e depois, nas indagações do Juiz e do Promotor, confessou ter participado no crime e apontou os outros envolvidos como autores do homicídio, detalhando a participação de cada um deles. Quando questionada pelos advogados de defesa, Edileusa afirmou ter mentido, e voltou a negar a participação na morte do garoto, isentando também os demais réus.
 Em seguida, o promotor Dr. José Edvaldo e seu assistente, Dr. Laércio Teixeira, fizeram as argumentações, apresentando provas, pedindo a condenação dos envolvidos ao corpo do júri que era formado por cinco mulheres e dois homens escolhidos por meio de sorteio.
 Após os argumentos da parte acusatória, foi feita a parte de defesa pelo defensor público e os dois advogados dos acusados, sendo que os representantes de ‘Pai Nau’ e ‘Pai Véi’, negaram a participação dos seus clientes, colocando que não existem provas contundentes contra os mesmos, dando ênfase, que todo o processo foi com base apenas no depoimento da Edileusa que, segundo eles, é uma pessoa altamente manipulável e contraditória.
 Já o Defensor público, embora tenha seguido a linha de que a Edileusa não teve qualquer participação no ato e não tenha praticado qualquer crime, informou que ela era vítima de ‘Pai Véi’, que segundo ele, a obrigava a fazer algumas coisas sob violência e o sentimento de medo.
 Logo em seguida, o promotor de Justiça, fez uso da réplica e rebateu todos os argumentos defendidos pelos representantes dos acusados e chegou a apresentar um vídeo de uma testemunha que reconheceu o Genival como a pessoa que havia atraído do menino Flânio.
 Os advogados juntamente com o defensor público, utilizaram o direito da treplica e sinalizaram que o Ministério Público não estava se apagando ao processo, apontando algumas supostas falhas nas investigações, bem como, a inoperância do estado da elucidação do assassinato.
 o Conselho de Sentença entendendo que o crime foi praticado por motivo torpe e com requintes de crueldade, bem como, a violência sexual, resolveu condenar os acusados, tendo o excelentíssimo juiz, Dr. Abner Apolinário, sentenciado os meus a 20 anos de reclusão pelo homicídio triplamente qualificado e mais 9 anos pelo crime de estupro, totalizando, 29 anos de condenação.
 A Maria Edileusa foi beneficiada com a redução de três anos de sua pena, pela confissão do crime. Todos os envolvidos continuaram presos. Os seus defensores pretendem recorrer da decisão, bem como, o defensor público, afirmou que vai pedir o cancelamento do julgamento, por entender, que o magistrado não tenha sido imparcial, comprometendo, segundo ele, a efetividade da decisão do júri.
 O Blog Agreste Notícia vinha acompanhando o caso, desde o desaparecimento do menino Flânio, em Julho de 2012. Acompanhou ao vivo pela FanPage parte do julgamento e entrevistou advogados de defesa e acusação, bem como, o Juiz que presidiu a sessão. Confira:

Do: Blog Agreste Notícia

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