A Delegacia e o
Batalhão de Polícia Militar do município de Santa Cruz do Capibaribe são duas
das seis entidades beneficiadas com os recursos da pena de prestação
pecuniária, disponibilizados através do edital/2019. O total distribuído às
instituições foi de aproximadamente 120.000,00.
A prestação
pecuniária é um valor pago por condenação em processo criminal. O dinheiro fica
numa conta da Justiça e, todo ano, por meio de edital, ele é distribuído para
instituições sociais, que inscrevem seus projetos. Tais entidades são
cadastradas a Gerência de Penas Alternativas e Integração social (GEPAIS),
órgão da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, que as orientam sobre a
inscrição dos trabalhos.
O 24º Batalhão
Coronel Nelson Ambrósio da Silva, que fica no bairro de Malaquias Cardoso
participou do edital e foi contemplado com o valor de R$ 23.400,00, que será
revertido em melhorias.
“Vamos comprar ar condicionado, realizar reformas estruturais e de eletricidade no prédio”, explica o tenente Pedro Antônio da Silva, fiscal administrativo do Batalhão.
A Associação
Alcançando Crianças Carentes é outra entidade beneficiada. Vai receber R$
24.800,00 que serão usados para compra de mobiliário, como: arquivos, cadeiras,
birô, gaveteiro, sofá, entre outros equipamentos, para melhorar o atendimento
de 40 crianças que ficam na creche.
De acordo com a
resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o edital de prestação
pecuniária é destinado à entidade pública ou privada com finalidade social, ou
a atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde
que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da
unidade gestora.
As outras
instituições aprovados para receber os recursos foram: Associação Alcançando
Crianças Carentes, Escola Estadual Raimundo Francelino Aragão, e mais duas
delegacias de Santa Cruz do Capibaribe.
Segundo Pedro
Eurico, secretário de Justiça e Direitos Humanos, “essa benesse decorre do
compromisso que as instituições firmam com a CEAPA e o Sistema de Justiça, que
se comprometem com o processo de ressocialização de cumpridores de penas e
medidas alternativas. Por isso, enfatizamos a importância do cumprimento da
Resolução 154 do CNJ que condiciona o recebimento da prestação pecuniária as
instituições que mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores
de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública”.
Do: Blog Agreste Notícia Fonte: Assessoria
Nenhum comentário:
Postar um comentário