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quarta-feira, 20 de novembro de 2019

ELEMENTOS QUE MATARAM MULHER EM LATROCÍNIO E PRATICARAM TENTATIVA DE HOMICÍDIO SÃO NOVAMENTE CONDENADOS PELA JUSTIÇA


 Presos desde Agosto de 2016, Cristiano José da Silva, de 22 anos e José Wemerson de Lima Bezerra, de 26 anos de idade, foram levados a júri popular, ontem (terça-feira), em audiência realizada na Câmara Municipal de Vereadores do Brejo da Madre de Deus, Agreste Central de Pernambuco.
 Eles foram presos com uma adolescente de, na época, 17 anos de idade, por 24º Batalhão da Polícia Militar (BPM) e da 17ª DESEC – Delegacia Seccional, após praticarem vários assaltos e uma tentativa de homicídio no município do Brejo, além de um latrocínio no povoado de Cachoeira Seca (Lampião) na zona rural de Caruaru, também no Agreste Central do Estado, quando vitimou em uma mercearia, Margarida Maria dos Santos que tinha 55 anos, quando foi assassinada. Clique AQUI e relembre.
 O Tribunal do Júri de ontem, segundo informações apuradas pelo Blog Agreste Notícia, foi referente a tentativa de homicídio praticada no povoado Cavalo Ruço na zona rural do Brejo, contra a vida de Janailson dos Santos Ferreira, por motivo de desavença com a vítima. Clique AQUI e relembre.
 Em votação, aos quesitos da primeira série referente aos acusados Cristiano José da Silva, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do delito de homicídio tentado e reconheceu a autoria do crime, atribuindo-a ao réu, entendendo por não absolver o acusado. Ainda o Conselho de Sentença também entendeu por não absolver o réu José Wemerson de Lima Bezerra.
 Cristiano que responde a outras três ações criminosas, foi condenado a pena de 8 (oito) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial de cumprimento de pena, fechado.
 Já José Wemerson foi condenado a pena de 10 (dez) anos de reclusão, em regime inicial de cumprimento de pena, também fechado.
 Os dois acusados já haviam sido condenados no ano passado pela prática do latrocínio de Cachoeira Seca (Lampião) município de Caruaru, sendo o Cristiano José à multa em 16 (dezesseis dias-multa). Cada dia multa tem o valor equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente. A multa terá que ser paga em 10 (dez) dias após o trânsito em julgado da condenação, além de 22 (vinte e dois) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial do cumprimento, fechado.
 Já José Wemerson que já foi preso também pelo crime de tráfico de drogas, foi condenado pelo roubo seguido de morte, a pena-base privativa de liberdade em 29 (vinte e nove) anos e 08 (oito) meses de reclusão, bem como, multa em 25 (vinte e cinco dias-multa). Cada dia multa tem o valor equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, a ser paga em 10 (dez) dias após o trânsito em julgado da condenação.
Do: Blog Agreste Notícia

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