Após denúncias de descumprimento do Estatuto
da Criança e do Adolescente por estabelecimentos comerciais em Santa Maria do
Cambucá, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos proprietários
de boates, bares, casas de show ou equivalentes que só permitam a entrada e
permanência de adolescentes em seus estabelecimentos acompanhados dos pais ou
responsáveis ou mediante autorização por escrito, com firma reconhecida, dos
pais ou responsáveis, mantendo arquivo com as autorizações concedidas.
A entrada e permanência de crianças só podem
ocorrer quando as mesmas se encontrarem acompanhadas de seus pais ou
responsável legal. Os administradores dos estabelecimentos devem anotar em um
livro com numeração o nome da criança ou do adolescente que ingressou no
estabelecimento; o número da identidade dela ou do seu representante legal; a
hora da entrada e da saída do estabelecimento.
Crianças e adolescentes não devem frequentar
os locais que ofereçam jogos de azar ou atividades que consistam em jogos de
apostas. O MPPE também reforça, como já previsto em Lei, que é vedada a
comercialização de produtos que venham a causar dependência química ou física,
tais como bebidas alcoólicas e tabaco, para crianças e adolescentes.
A Prefeitura de Santa Maria do Cambucá deve
adotar as providências legais cabíveis para encerramento das atividades das
casas de show, boates, bares que não tenham alvará de funcionamento.
Segundo a promotora de Justiça Wanessa Almeida
Silva, chegaram ao MPPE informações “de que a prática deste comércio vem
destruindo a vida de crianças e adolescentes, desencadeando a prática de outros
crimes, aumentando a violência e a exploração sexual contra os mesmos”. Ela
salientou que “a exposição de crianças e adolescentes aos estabelecimentos
mencionados as deixam mais vulneráveis à exploração sexual, ao consumo de bebidas
e drogas, bem como à violência”.
Do:
Blog Agreste Notícia Fonte: Assessoria
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