O prefeito de Santa Cruz do Capibaribe no
Agreste Setentrional de Pernambuco, Edson Vieira (PSDB), foi alvo de uma multa
no valor de R$ 60.480,00 (sessenta mil, quatrocentos e oitenta reais) por
descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal no exercício financeiro da
Prefeitura Municipal no ano de 2015.
 A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco (TCE-PE) jugou na última quinta-feira irregular o
relatório de gestão fiscal da Prefeitura da Capital da Moda. A multa é
correspondente a 30% dos subsídios auferidos pelo gestor no ano em questão.
 De acordo com o relatório da conselheira
substituta Alda Magalhães, a Prefeitura desenquadrou-se do ponto de vista
fiscal desde de o ano de 2013, quando comprometeu 56,86% de sua receita com a
folha de pessoal, ultrapassando o limite de 54% estabelecido pela LRF e permaneceu
excedendo o limite de gestos nos dois exercícios subsequentes.
 No terceiro quadrimestre de 2015 a Prefeitura
Municipal atingiu em 60,41% a receita corrente líquida com a folha de pessoal.
A justificativa do prefeito Edson de que o município encontrava-se em ‘situação
de emergência’ em virtude da seca, não foi aceita devido a falta de documentos comprobatórios.
 Outro argumento utilizado por Vieira foi, que segundo
ele, o acréscimo no início do ano do piso salarial dos professores, mas também
não convenceu a Conselheira que considera que trata-se de uma despesa
previsível.
 Ainda de acordo com Alda Magalhães, foi exorbitante
o limite de despesas com pessoal, o que, segundo ela, comprometeu a execução de
serviços essenciais à população, cujos recursos são canalizados para o
pagamento de servidores e não para obras ou aprimoramento dos serviços de saúde
e educação.
 Edson Vieira pode recorrer da decisão.
Do: Blog Agreste Notícia


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