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quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

ATENDENDO RECOMENDAÇÃO DO MPPE, CÂMARA DE SANTA CRUZ DEVERÁ REALIZAR CONCURSO PÚBLICO AINDA ESSE ANO


 O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) representado pelo promotor de Justiça, Dr. Carlos Eugênio do Rego Barros Quintas Lopes, e a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, Agreste Setentrional de Pernambuco, através do presidente Augusto Maia, assinaram o termo de ajustamento de conduta com a finalidade do poder legislativo municipal realizar concurso públicos para preenchimento cargos e regularização das atividades funcionais na Casa de Leis José Vieira de Araújo ainda esse ano de 2019.
 O TAC – Termo de Ajustamento de Conduta – foi assinado ontem (terça-feira) e deverá ser cumprido rigorosamente. Na oportunidade, o MPPE justificou que a Constituição Federal de 1988, no seu art.37, incisos II e IX, prevê como regra geral para o ingresso em cargos e empregos públicos o concurso público de provas ou de provas e títulos, constituindo exceção as contratações temporárias e que em resposta encaminhada por meio do ofício pela própria Câmara, noticia a inexistência de servidores com vínculo efetivo nos quadros de pessoal da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe/PE, de maneira que a integralidade do quadro é ocupada por pessoas com vínculo precário.
 O Promotor ainda considera que se faz necessária a regularização legislativa no tocante aos cargos, funções e atribuições no âmbito da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe e que nunca foi realizado concurso público no âmbito da Câmara.
 Ainda nas considerações, Dr. Carlos Eugênio destaca o fato do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE), analisando a prestação de contas da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, as julgou irregulares, dentre outros motivos, em virtude da "desproporção expressiva e irregular em favor do provimento de cargos em comissão, da ordem de 95,65%, contra 4,35% de provimento de cargos efetivos".
 A situação então verificada se agravou, tendo em vista que atualmente 100% (cem por cento) dos cargos da câmara são ocupados a título precário.
 O Termo assinado prevê que os prazos para a finalização do concurso público estipulado na 10 cláusula serão os seguintes:
Do: Blog Agreste Notícia

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