Se não houver aviso expresso e ostensivo de
que recusam cheques, os estabelecimentos comerciais estarão obrigados a aceitá-los,
sob pena de serem multados ou até interditados. A determinação é de parecer do
senador Armando Monteiro (PTB-PE) a projeto de lei aprovado hoje (terça-feira,
13) pela Comissão de Assuntos Econômicos.
Seu parecer cita somente dois casos nos quais
o cheque pode ser recusado: Se o cliente não for o emitente e se tiver
negativado em serviço de proteção ao crédito.
“Evitaremos a discriminação do consumidor e a imposição de constrangimentos pela recusa não justificada de um meio de pagamento prático e de uso rotineiro”, justifica o senador petebista.
Armando Monteiro ressalta que paralelamente ao
tratamento igualitário a quem quer usar o cheque para pagamento, o projeto de
lei também protege o estabelecimento comercial ao permitir duas razões para a
recusa.
“As normas são proporcionais na aceitação e recusa de cheques. Ficam resguardados, assim, os interesses tanto de consumidores quando dos comerciantes”, pontua.
O projeto de lei do qual foi relator, oriundo
da Câmara dos Deputados, vai ao exame da Comissão de Transparência e
Fiscalização e, posteriormente, ao plenário do Senado. Se não for alterado,
seguirá direto à sanção do presidente da República.
Do: Blog Agreste Notícia
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