O Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) determinou, na tarde desta sexta-feira (07), a
imediata remoção de conteúdo irregular publicado pelo deputado federal Bruno
Araújo, candidato ao Senado pelo PSDB, em suas redes sociais, contra o senador
Humberto Costa, candidato à reeleição pelo PT. Na decisão liminar, a
desembargadora Karina Albuquerque Aragão Amorim considerou que Bruno agiu em
"contrariedade ao permitido pela legislação".
Ex-ministro
das Cidades do governo Temer e candidato pela coligação Pernambuco vai mudar, o
tucano publicou em suas redes do Instagram e Facebook conteúdo patrocinado, com
truque de montagem, de "caráter ofensivo e negativo" contra Humberto
Costa, segundo a defesa do senador.
Segundo os
advogados de Humberto, que é candidato à reeleição pela Frente Popular, Bruno
Araújo se utilizou do mesmo expediente contra o qual recorreu à Justiça quando
se sentiu prejudicado. Na postagem contra o líder da Oposição a Temer no
Senado, o tucano considera que ele não seria um senador de Pernambuco.
Ao acatar o
pedido de Humberto, a desembargadora eleitoral enxergou o descumprimento da
legislação e determinou, "em prazo não inferior a 24h, sob pena de multa
diária de R$ 1.000,00 que removam da rede social Facebook o post impulsionado
de conteúdo negativo", assim como a exclusão de "todo e qualquer
comentário e compartilhamento efetuado por outros usuários". Mandou ainda
notificar o próprio Facebook para que "promova a remoção da referida
publicação".
O conteúdo da decisão está no link: https://apps.tre-pe.jus.br/mural/api/1082/decisao/pje
Do: Blog Agreste Notícia
Fonte: Assessoria
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