
Os
benefícios tributários concedidos pelo Governo Federal, Governos Estaduais e Prefeituras,
sejam isenções ou reduções de impostos, somente serão aprovados se forem
detalhados seus objetivos, custos e metas, e se contiverem indicadores que
permitam a avaliação dos seus resultados. A União, os estados e os municípios
divulgarão anualmente relatório com a estimativa do que deixaram de arrecadar e
a análise do cumprimento dos objetivos de cada benefício dado.
A
determinação é de parecer do senador Armando Monteiro (PTB-PE) a projeto de lei
aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e que vai à votação do
plenário.
“Estaremos garantindo melhor aplicação dos recursos públicos, porque haverá maior transparência na concessão de isenções ou reduções de impostos. Toda a sociedade poderá avaliar e decidir sobre a conveniência dos benefícios tributários”, justificou Armando.
Ele
assinalou que a iniciativa possibilitará redirecionar recursos para políticas
sociais.
Pressão - Segundo o
senador petebista, apesar das restrições a isenções e reduções de impostos
existentes na Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal, muitos destes
benefícios tributários, que implicam em perda de receita da União, governos
estaduais e prefeituras (renúncia fiscal), continuam sendo concedidos e
mantidos apenas pela pressão dos setores beneficiados.
“Ainda prolifera o uso de benefícios em favor de determinados segmentos ou atividades sem a necessária avaliação dos custos e dos efeitos alcançados”, completa Armando, que teve o parecer elogiado na CAE pelos senadores José Serra (PSDB-SP) e Ricardo Ferraço (PSDB-ES).
O parecer
determina que a divulgação do relatório anual com a previsão da renúncia fiscal
e o exame do cumprimento das metas e objetivos das isenções e reduções ocorrerá
no envio do orçamento fiscal ao legislativo. Este relatório será avaliado a
cada dois anos pelos Tribunais de Contas e pelo Legislativo – Senado e Câmara
dos Deputados, no caso das isenções e reduções de impostos federais, e
Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores quando os benefícios
tributários forem estaduais e municipais, respectivamente.
Do: Blog Agreste Notícia
Fonte: Assessoria
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